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porto velho, sexta-feira 5 de dezembro de 2025

RONDÔNIA - PM em Urupá cumpre mandado de prisão em desfavor do nacional F. C. R., ação que se enquadra na execução de ordem judicial prevista nos artigos 283 e 285 do Código de Processo Penal.
No dia 04 de dezembro de 2025, aproximadamente às 8horas, um Agente de Polícia Civil – APC informou a guarnição sobre a existência de um mandado de prisão vigente contra F. C. R., que estaria localizado na rua vereador Quincas, nesta cidade. A guarnição deslocou-se até o endereço mencionado e, ao chegar ao local, avistou o homem e procedeu à abordagem policial.
O comandante da equipe informou ao indivíduo sobre a existência do mandado de prisão e assegurou-lhe os direitos constitucionais, incluindo o direito de permanecer calado e o direito de ser assistido por familiares e advogado, conforme disposto no artigo 5º, incisos LXIII e LXIV da Constituição Federal.
Após a formalização da detenção, ele foi conduzido ao Hospital Municipal para a realização de exame de corpo de delito, medida indispensável para registrar sua condição física no momento da custódia. Em seguida, sua esposa foi informada sobre a execução da ordem judicial e o encaminhamento do detido.
Após os procedimentos médicos e a comunicação à família, o homem foi levado ao Presídio de Alvorada do Oeste, onde foi apresentado à autoridade competente para as providências cabíveis.
É importante destacar que a ação da guarnição ocorreu de forma técnica e segura, em estrita observância às normas legais, assegurando a preservação da ordem pública e o cumprimento imediato da determinação judicial.
Ao final do registro, a guarnição permaneceu em patrulhamento nas proximidades do local do fato, garantindo a continuidade da segurança na área.