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    porto velho, sábado 28 de setembro de 2024

Mãe que apresentou falsa denúncia contra Creche é condenada pela Justiça de RO

Camila Yasmin Pinheiro foi sentenciada a pagar R$ 30 mil por danos morais à instituição, além de outros valores por prejuízos materiais. Cabe recurso.


Rondônia Dinâmica

Publicada em: 27/11/2018 15:06:27 - Atualizado


Porto Velho, RO – Em agosto de 2015, há pouco mais de três anos, Camila Yasmin Pinheiro Barros Teixeira causou enorme furor social ao denunciar, via WhatsApp, uma das unidades da creche Carinho de Mãe, filial situada, à época, no bairro Pedrinhas, em frente ao posto Ana Adelaide, na capital.

Nos áudios rapidamente viralizados, Camila Yasmin apresentou falsa denúncia contra a instituição alegando que o seu filho teria sido dopado por funcionários da creche.

À Justiça, a Carinho de Mãe alegou que, no dia 20 de agosto daquele ano, Jocilene Pinheiro, mãe de Yasmin e avó da criança em questão, teria ligado para a instituição informando que iria buscá-la mais cedo, chegando às dependências da creche às 13h30.

Mencionou ainda que, assim que Jocilene chegou, uma funcionária do estabelecimento foi buscar seu neto, o qual, ainda segundo as alegações da empresa, foi caminhando normalmente e de forma saudável até ser entregue à avó.

Argumentou também que naquele mesmo dia, por volta das 16h42min, tanto a avó quanto a mãe da criança foram à creche e pediram para falar com uma das empregadas da instituição, acusando-a de dopar o filho de Camila.

Jocilene Pinheiro, a avó, teria perguntado à funcionária quem seria responsável por fazer a comida das crianças, alegando que a droga dada para o seu neto poderia ter sido colocada na merenda.

A funcionária apontou para outra pessoa, que seria responsável pela elaboração da merenda destinada às crianças.

A Carinho de Mãe argumentou que Camila Yasmin Pinheiro e sua mãe Jocilene ficaram na creche acusando, a todo o momento, a primeira empregada confrontrada de ter dopado a criança.

A instituição asseverou que, mediante as acusações, a funcionária passou a chorar muito após a dupla ir embora.

A creche sustentou que na mesma data, a mãe e a avó da criança usaram o aplicativo WhatsApp para divulgar áudios acusando empregados da Carinho de Mãe de a terem dopado.

Aduziu ao Judiciário que, devido aos áudios que Camila Yasmin Pinheiro e Jocilene Pinheiro Barros divulgaram, ocorreram danos de ordem moral e material.

Pontuou que as acusações de ambas são inverídicas e da, forma como foram colocadas no aplicativo WhatsApp, ganharam grandes proporções, tanto que a proprietária da creche passou a receber ameaças físicas de diversas pessoas por meio da Internet.

No dia seguinte ao acontecimento, a dona da instituição acusada injustamente foi recebida na creche por vários pais e repórteres querendo explicação sobre o fato divulgado.

Logo em seguida, os pais de 14 crianças rescindiram contrato, o que ocasionou dano material de R$ 7 mil.

Com a perda de 14 contratos, a proprietária teve que demitir uma de suas empregadas, ocasionando um gasto de outros R$4.042,13 com verbas trabalhistas.

No dia 21 de agosto, Camila Yasmin Pinheiro colocou novo áudio no WhatsApp, corroborando os publicados anteriomente.

No mesmo dia, a Carinho de Mãe recebeu a visita inesperada da Vigilância Sanitária, a qual realizou inspeção na creche, porém, de acordo com a instituição, nada foi constatado de irregular.

Arguiu, por fim, que o exame de sangue foi realizado no filho de Camila para verificar se houve ou não ingestão de alguma substância que ocasionou o estado de letargia alegado pela mãe da criança. “O resultado foi negativo”, concluiu.

Empreendimento "quebrou"

O juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues, responsável pela análise da demanda judicial, arrematou:

“Conforme já mencionado, a parte autora [Carinho de Mãe] após a ocorrência dos fatos narrados na inicial, em poucos meses fechou a creche, logo é razoável concluir que a demissão da empregada M. F. R. N. foi decorrente dos prejuízos financeiros que passou a ter com a situação”.

Após demais ponderações, o magistrado condenou Camila Yasmin Pinheiro Barros Teixeira a pagar R$ 30 mil em danos morais à creche Carinho de Mãe. Deverá, ainda, arcar com o pagamento de danos meteriais nos valores de R$ 2.752,60 e R$1.289,53, além de lucros cessantes na ordem de R$ 28 mil por conta dos contratos rescindidos pelos pais das crianças que deixaram a instituição após a falsa denúncia.

O valor total das condenações ultrapassa a marca dos R$ 62 mil em valores que ainda não estão atualizados com seus devidos juros e correção monetária.

Retratação pública

Por fim, o magistrado Ilisir Bueno determinou à mãe da criança, sob pena de multa de R$ 9.540,00, que publique em suas redes sociais, caso tenha outras além do WhatsApp, (Facebook, Instagram, etc.), nota de retratação quanto a inveracidade dos áudios que enviou à época nas datas de 20 e 21 de agosto de 2015 referentes às acusações contra a creche Carinho de Mãe.

“Sob a mesma penalidade, DETERMINO à parte requerida [Camila Yasmin Pinheiro], também, publicar em jornal eletrônico à sua escolha, a retratação acima”, concluiu o juiz.

Cabe recurso.

A semelhança com o caso da escola Base

As falsas imputações apresentadas por Camila Yasmin Pinheiro Barros Teixeira à Carinho de Mãe se assemelham – e muito – às consequências desencadeadas por uma das maiores injustiças já vistas no Brasil, o caso da escola Base.

Escola Base foi uma escola particular localizada no bairro da Aclimação, no município de São Paulo, no Brasil.

Em março de 1994, seus proprietários (o casal Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada), a professora Paula Milhim Alvarenga e o seu esposo e motorista Maurício Monteiro de Alvarenga foram injustamente acusados pela imprensa de abuso sexual contra alguns alunos de quatro anos da escola.

Em consequência da revolta da opinião pública, a escola foi obrigada a encerrar suas atividades logo em seguida.

As pessoas acusadas no caso passaram a sofrer de doenças como estresse, fobia e cardiopatia, além de se isolarem da comunidade e perderem seus empregos.Em 1995, Icusiro, Maria, Paula e Maurício moveram uma ação por danos morais contra a Fazenda Pública do Estado.

Os órgãos de imprensa processados por danos morais são os seguintes:

Folha de S.Paulo

Estado de São Paulo

Globo

SBT

Record

Rádio e TV Bandeirantes

ISTOÉ

Veja

Notícias Populares

Folha da Tarde

Até hoje, o caso é tema de estudos de faculdades e seminários de jornalismo, direito, psicologia, psiquiatria e ciências sociais como exemplo de calúnia, difamação, injúria e danos morais.


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