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porto velho, domingo 19 de maio de 2024
Foto: TJRO
PORTO VELHO RO - Depois de 12 horas de julgamento, o juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, leu a sentença e declarou que Jorge Martins, conhecido por “Ceará”, foi condenado a 15 anos de prisão na noite dessa quinta-feira (7) por feminicídio.
No entendimento do Conselho de Sentença, ele foi mesmo o autor do crime contra a acadêmica Silvia Santos de Souza, 39 anos, morta asfixiada e depois jogada em uma fossa em junho passado.
O julgamento começou por volta das 8h45 da manhã, e o corpo de jurados foi formado por sete pessoas, sendo cinco mulheres e dois homens. Três testemunhas foram ouvidas, uma delas revelou que a vítima pediu socorro e chegou a correr antes de ser morta pelo acusado.
A primeira testemunha a ser ouvida foi o filho do réu. Ele declarou que não sabia que o pai mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima.
A segunda testemunha foi a irmã de Jorge. Ela confirmou que sabia do relacionamento dos dois e que o réu chegou a ameaçar a vítima uma vez com um soco, e disse que "se ela não fosse dele, não seria mais de ninguém".
Depois do réu ser interrogado, houve debate entre acusação e defesa.
O Crime
Segundo a sentença pronunciada, o crime aconteceu na noite do dia 6 de junho de 2018 na chácara do acusado. Na ocasião, Silvia teria ido ao local para se encontrar com Jorge como de costume.
Houve uma discussão e o réu tentou agredir a acadêmica fisicamente. Ela correu e gritou por socorro, mas Jorge conseguiu alcançá-la e cometeu o crime.
O laudo tanatoscópico apresentado no julgamento confirmou que a estudante morreu por asfixia. No corpo dela também foi constatado vários golpes de faca, principalmente na região do tórax.
Depois de cometer o crime, Jorge escondeu o corpo dentro de uma fossa na chácara, e ele foi encontrado pelo filho do acusado que denunciou o pai à Polícia. O réu confessou ao filho que matou Sílvia, e na ocasião, disse que fez "uma besteira".
Feminicídio
No entendimento do magistrado, o simples fato de a vítima manter um relacionamento extraconjugal com o réu, por aproximadamente quatro anos e do crime ter decorrido, em tese, de desentendimento amoroso e ciúmes, basta para que a qualificadora (feminicídio) seja admitida.
A qualificação do feminicídio, prevista no art. 121, § 2º, inc. VI, § 2º-A, inc. I, do Código Penal, conceitua como uma das razões da condição de sexo feminino quando o crime envolver violência doméstica e familiar, e por isso, foi submetida ao julgamento pelo Conselho de Sentença.
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