• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sábado 21 de setembro de 2024

DECISÃO: Justiça determina que o município esclareça fiscalização do táxi compartilhado

​Justiça obriga Prefeitura a fiscalizar táxi compartilhado em Porto Velho


Rondonoticias

Publicada em: 14/03/2018 10:53:16 - Atualizado



PORTO VELHO, RONDÔNIA - O prefeito de Porto Velho Hildon Chaves e o secretário de transporte e trânsito, Carlos Henrique da Costa, deverão se reportar à justiça para explicar que práticas estão sendo adotadas por parte da fiscalização do município, para controlar o táxi compartilhado na cidade.

A conduta a ser tomada, trata-se de uma das decisões da justiça ordenada pela juíza Inês Moreira da Costa da 1ª Vara da Fazenda Pública, divulgada na terça – feira (13), após a ação do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano e com Características de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon).

O sindicato alega que a categoria vem sofrendo graves prejuízos, riscos causados a integridade física dos passageiros, além de caracterizar concorrência desleal com a concessionária prestadora do serviço municipal, acarretando danos na economia e manutenção do contrato de concessão firmado.

A juíza concordou liminarmente com os argumentos, afirmando que ao verificar imagens levada aos autos, confirmou que as vias estão sendo para transporte individual de passageiro ou coletivo, colocando em risco os bens materiais da concessionaria prestadora dos serviços de transporte público local, “assim como a integridade física dos passageiros transportados pelos ônibus e táxis.”

A magistrada pondera que o Município, ao dotar as avenidas e pontos exclusivos, o fez para facilitar o transporte público coletivo, “autorizado apenas a concessionária de serviços público, até mesmo porque o transporte individual de passageiros, por meio de táxi, não é considerado serviço público, sendo irregular a utilização das vias expressas e pontos de ônibus para o exercício da profissão de taxista, o que deve ser fiscalizado pelo poder público.” Ela considerou que cabe ao Munícipio a efetiva fiscalização.

Em outra ação, desta vez na 2ª Vara da Fazenda Pública, impetrada pelo Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transporte de Passageiro (SIM), o juiz Edenir Sebastiao Albuquerque da Rosa, deu prazo, na segunda-feira, para que as autoridades esclareçam se “está havendo fiscalização dos taxistas que vem exercendo atividade irregular denominada táxi compartilhado”.

Clique aqui para ler o Mandado de Segurança.











Fale conosco