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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
RONDÔNIA - A Polícia Civil de Rondônia está indiciando pessoas que utilizam as redes sociais para informar onde há blitz de trânsito. O caso já aconteceu com um motorista de Cacoal que foi identificado após publicar em um rede social, o endereço de onde estava sendo realizada a abordagem de trânsito. De acordo com o diretor de Polícia do Interior, delegado Arismar Araújo, a ação é crime e pode resultar em prisão de um a cinco anos mais multa.
A informação repassada, segundo Arismar, tem ajudado os usuários de redes sociais a fugirem de barreiras policiais que são montadas para punir motoristas que, principalmente, dirigem sob o efeito de álcool. Em 2017, mais de 2 mil motoristas foram autuados após serem flagrados dirigindo embriagados. No caso em Cacoal, o motorista compartilhou a informação que foi vista por policiais.
“Durante a madrugada de domingo, quando os policiais viram a publicação [na rede social], conseguiram identificar o autor da postagem e ele foi identificado e será indiciado criminalmente”, afirma o delegado.
O delegado destaca que os próprios integrantes dos grupos nas redes sociais estão denunciando o crime. “As pessoas dentro de grupos de Whatsapp que estão recebendo os avisos estão repassando para a polícia denunciando o crime. Quando recebemos a denúncia, nós identificamos a pessoa e indiciamos para responder pelo crime grave cometido, como manda a lei. Se o autor da mensagem for encontrado no mesmo dia ele pode ser preso em flagrante”, destaca.
Para Arismar Araújo, o trabalho é importante para punir quem comete esse tipo de crime e salvar vidas. “Nós sabemos que a maioria dos acidentes no perímetro urbano é causado por motoristas embriagados, principalmente aqueles com morte. Então, é um trabalho quem vem para punir essas pessoas que avisam e compartilham esse tipo de mensagem porque isso é crime”, diz o delegado.
Quem avisa sobre blitz da polícia pode ser enquadrado por crime de atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública, previstos no artigo 265 do Código Penal.