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    porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024

Viatura da PM estacionada em local proibido é multada

Carro é do município de Costa Marques (RO).


G1

Publicada em: 18/03/2018 09:59:27 - Atualizado

Ao ver um carro estacionado em local proibido, os agentes de trânsito de Cacoal (RO), município a 480 quilômetros de Porto Velho, de imediato lavraram um auto de infração. O veículo que estava em local inapropriado era uma viatura da Polícia Militar (PM) de Costa Marques (RO).

A multa foi aplicada na sexta-feira (16). Paulo Sityá é o responsável pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Semttran) e disse ao G1que quando o veículo oficial não está a serviço é considerado um carro normal, passível as normas legais de trânsito.

O comandante da Polícia Militar de São Miguel do Guaporé (RO), Adriano Pazzinato, disse que verificará a situação e que poderá ser aberto um processo administrativo contra o policial que conduzia a viatura.

No momento em que a multa foi aplicada, o carro da PM estava estacionado na faixa amarela da Rua São Luiz, próximo a um semáforo. De acordo com o secretário municipal, os agentes municipais de trânsito contaram que os policiais que estão lotados em Costa Marques estacionaram o veículo em local proibido e foram almoçar.

“O local é devidamente sinalizado. Além da faixa amarela, tem uma placa que indica que é proibido estacionar no local. Algumas pessoas pensam que PM pode tudo, não pode. Os policiais militares precisam dar exemplo, ele não pode estacionar em qualquer local ao seu bel-prazer”, alertou Sityá.

Paulo Sityá defende a atuação dos agentes de trânsito, baseado no que trata o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 29 inciso VII, onde determina que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. O que segundo o secretário, não ocorria no momento.

“Os policiais estavam almoçando, segundo o apurado pelos próprios agentes. Portando, precisavam ter obedecido as regras de trânsito como qualquer outro cidadão, no momento de estacionarem o veículo. Minha preocupação seria se os agentes não tomassem essas medidas, pois daí geraria até uma prevaricação”, defendeu.

Em contato com comandante da PM de São Miguel do Guaporé, capitão Adriano Pazzinato, que é responsável pelos policiais lotados em Costa Marques, os militares estavam em Cacoal, pois a viatura precisava passar por manutenção, serviço que é realizado no município.

Ele explicou ainda que a multa inicialmente irá para a empresa que loca os veículos para o Estado de Rondônia e posteriormente poderá ser repassada para o policial que estava conduzindo o veículo.

“Geralmente no próximo IPVA essa multa é cobrada, mas a partir da notificação da multa o policial poderá recorrer no prazo de 30 dias, alegando os motivos de ter transgredido a norma. O policial tem direito a ampla defesa e contraditório, como é feito para qualquer cidadão”, informou o comandante.

Ele afirma que ainda não conversou com os policiais sobre o motivo de terem estacionado em local proibido, mas que poderá ser aberto um processo administrativo sobre o caso.

“Caso seja aberto, esse processo verificará as circunstâncias que essa viatura estava em Cacoal e qual o motivo do policial ter estacionado em local proibido. Então são muitos fatores que podem ser levantados no processo e no fim saberemos se esse profissional foi culpado ou não da situação”, explicou Pazzinato.

A multa por estacionar em desacordo com a sinalização é uma infração considerada grave e o valor cobrado pode chegar a R$ 195,23 e cinco pontos na carteira do condutor.



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