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porto velho, quarta-feira 10 de setembro de 2025
RONDÔNIA - O Juiz Glodner Luiz Pauletto determinou na tarde desta segunda-feira (02), a suspensão da greve feita por parte dos servidores da educação.Foi determinado pela justiça pena de multa diária de R$ 50.000,00 em caso do descumprimento da liminar judicial..
Os trabalhadores reivindicavam que o mesmo percentual de 33,24% aplicado ao Piso do Magistério também fosse estendido à classe.
CONFIRA A PEDIDO DE LIMINAR:
Pelo exposto, defiro o pedido liminar para determinar ao sindicato representante da categoria que suspenda imediatamente a greve deflagrada, com retorno imediato dos servidores à sua atividade, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o sindicato, e multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) aos Dirigentes sindicais, além da possibilidade de caracterização da prática do crime de desobediência pelo Dirigente máximo da entidade sindical.
CLIQUE AQUI E CONFIRA A DECISÃO
Servidores educacionais fazem greve cobrando reajuste salarial em Porto Velho