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porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
RONDÔNIA - A Polícia Civil descartou a tese de legítima defesa do vereador Clodoaldo Cardoso (PR) em um homicídio que aconteceu em fevereiro, em Ji-Paraná (RO). O inquérito sobre o caso foi concluído pela a Delegacia de Especializada em Repreensão de Crimes Contra a Vida (DERCCV) e encaminhado ao Ministério Público (MP).
Segundo o delegado Cristiano Mattos, o crime teve excessos do vereador, o que descaracteriza a legítima defesa.
“Com base nos questionamentos com o médico legista, foram três disparos. No segundo tiro, a vítima parou de brigar com Clodoaldo, se afastou um pouco, recebeu um tiro na cabeça, cambaleou, caiu no chão e, o terceiro tiro, acertou as costas da vítima. Essa foi a cronologia que o médico legista passou para gente”, explica Mattos.
Segundo o delegado, depois do primeiro tiro, já é considerado excessos do vereador, o que descarta a tese de legítima defesa. Além dos laudos, também foi feita a reconstituição do crime e também foram ouvidas as testemunhas do caso e tudo confirmou o que o laudo da perícia havia apontado.
A defesa do vereador, o advogado Rodson Casula, alega o contrário e afirma que todos os tiros teriam sido efetuados enquanto o vereador e a vítima estavam em luta corporal.
“O Clodoaldo não deu nenhum tiro na cabeça ou em lugar nenhum quando a vítima estava caída. Todos os tiros foram dados quando ele estava em pé (...). Através de uma interpretação de um laudo do médico legista, esses tiros foram dados enquanto eles lutavam”, afirma.
Notificação à Câmara
Foi encaminhado à Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP) um ofício com a cópia do inquérito e todos os laudos periciais para oficializar a atual situação do vereador na terça-feira (10). Segundo o delegado, Cristiano Mattos, o ofício informativo acontece quando há envolvimento de servidores públicos ou que ocupem uma função pública, como é o caso do vereador.
Mattos explica que o oficio só foi entregue agora, pois aguardavam os resultados dos laudos da perícia e do Instituto Médico Legal (IML). “O inquérito já foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público e agora fica à critério da Câmara, de acordo com o regimento interno, definir se ele será cassado ou não”, explica.
Em contato pelo telefone, o vereador presidente da Câmara Municipal, Afonso Cândido (DEM), disse que o ofício foi recebido pelo órgão.
“O delegado levou o conhecimento oficialmente do caso do vereador Clodoaldo, contudo o que chegou para a CMJP é público e notório. Com relação a esse fato, segundo informações, o vereador se quer foi ouvido em juízo ainda, nem testemunhas (...), o processo ainda está em fase embrionária. Mas provavelmente, o advogado do vereador irá pedir o afastamento até por motivos de faltas”, explica Cândido.
Permanência no cargo
Segundo o assessor da Câmara Municipal de Ji-Paraná, Jairo Ardur, Clodoaldo Cardoso, por enquanto continua sendo vereador e tem direito ao salário de R$ 8.100, mais auxílios, chegando a receber R$ 9,031.50, referente ao cargo que ocupa no órgão. O valor do pagamento é baseado na Lei nº 2995 de 28 de outubro de 2016, que fixou os subsídios dos vereadores para a Legislatura de 2017/2020.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná, o vereador pode perder o cargo quando “deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa, à terça parte das Sessões Ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão (...)”. Ou seja, o parlamentar pode faltar até 11 sessões sem votar, porém na 12ª já é afastado por falta de decoro parlamentar. As faltas do parlamentar são comunicadas ao Departamento de Recursos Humanos pela secretária da mesa diretora.
A cada falta, o vereador tem 10% descontado no valor correspondente ao subsídio mensal. No salário do mês de março, foram descontados 50% do salário do vereador, correspondente às cinco faltas sem justificativas que ele teve durante este período.
O vereador possui 9 faltas em sessões ordinárias. Uma no mês de fevereiro, cinco no mês de março e três no mês de abril. O advogado do vereador, Robson Casula, informou que a defesa vai pedir afastamento do cargo, caso não consiga a liberdade do mesmo até a 10ª falta às sessões.
“A primeira audiência acontece dia 25 (de abril), mas nós não vamos esperar até lá para pedir a licença dele. Nós entramos com um novo pedido de liberdade. Se, nas próximas duas sessões, não conseguirmos que ele seja solto, vamos pedir a licença para que ele não perca o mandado”, explica.
De acordo com o Regime Interno da Câmara de Vereadores, a outra opção para perda de mandado é também por falta de decoro parlamentar. Com base no Artigo 20, que trata sobre o “(...) procedimento incompatível com o decoro parlamentar”, considera o envolvimento do parlamentar no homicídio um “comportamento vexatório ou indigno, capaz de comprometer a dignidade do Poder Legislativo do Município”.
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