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porto velho, sexta-feira 19 de setembro de 2025
BRASIL -A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou para a Terceira Seção ações que discutem as alegações de nulidade em um caso de reconhecimento de suspeito realizado por meio de álbum de fotos. O julgamento será no dia 10 de maio.
O porteiro de um prédio, que nunca havia sido preso ou acusado de qualquer crime, começou a ser reconhecido por vítimas de roubo e já soma acusações em 62 ações penais.
Na origem de todas as acusações, está o seu reconhecimento por meio de fotos, retiradas de redes sociais e incluídas no álbum e no mural de suspeitos da Delegacia de Belford Roxo (RJ), pois sua aparência física era compatível com a descrição apresentada por vítimas de crimes.
Em uma dessas ações penais, o juiz de primeiro grau condenou o homem a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso da defesa e, atendendo a um pedido do Ministério Público, aumentou a pena para oito anos.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro argumentou que a identidade visual do suspeito foi sendo construída no curso da investigação, até resultar na identificação do porteiro, reconhecido apenas por fotografia apresentada às vítimas ao lado de outras que mostravam indivíduos com características físicas diferentes.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que também atua em favor do homem, alega que todos os 62 casos seguiram o mesmo procedimento policial: o reconhecimento fotográfico e o pronto encerramento das investigações, sem diligência alguma.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, que compõe a Sexta Turma, reforçou a importância de levar o assunto ao exame da Terceira Seção. "Evidentemente, ainda será necessário um exame mais aprofundado, mas, a um primeiro olhar, pareceu-me ser um dos casos mais trágicos de condenação baseada em reconhecimento de suspeito, em total desacordo com o que determina a lei – e, agora, em desacordo com o que preconizamos em nossa jurisprudência", declarou o ministro.