Fundado em 11/10/2001
porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
BRASIL: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que a separação judicial não é uma exigência para validar o divórcio. O tema tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que foi decidido na Corte deverá ser seguido pelos outros tribunais do país em casos semelhantes. Na prática, o plenário validou a emenda à Constituição 66/2010, que tirou a exigência da separação para um casal se divorciar.
Os ministros analisaram um recurso em que um dos cônjuges questionava uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que decidiu que a separação judicial é desnecessária para o divórcio.
O relator, o ministro Luiz Fux, afirmou que a mudança na Constituição teve o objetivo de simplificar o rompimento matrimonial. Ele votou contra haver requisitos para pedir divórcio e foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O ministro André Mendonça teve um entendimento diferente. Para ele, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. Ele foi voto vencido.