• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024

Laerte Gomes reitera cobrança ao Governo isenção de IPVA para motos de baixa cilindrada

Indicação do deputado beneficia milhares de proprietários de motos abaixo de 170 cilindradas.


ASSESSORIA

Publicada em: 09/11/2023 10:34:15 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: O deputado e líder do Governo na Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSD), em março deste ano, encaminhou requerimento à Casa Civil solicitando estudos técnicos, visando o estabelecimento de alíquota mínima de 0% para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículo de duas rodas de até 170 cilindradas, a ser inserido na Lei Orçamentária Anual (LOA), referente ao exercício de 2024.

“O fato é que esse projeto está pronto para ser encaminhado para a Assembleia e, até o momento, não chegou na Casa de Leis para apreciação e votação dos parlamentares. Trata-se de uma matéria de altíssimo alcance social, beneficiando milhares de trabalhadores, que utilizam motos nesta categoria, principalmente para a locomoção até o local de seus empregos, ou como atividade própria de seus negócios comerciais”, enfatizou o parlamentar.

De acordo com levantamentos, com a isenção de IPVA para motos de até 170 cilindradas, mais de 250 mil proprietários desses veículos serão beneficiados, porém, o referido projeto, que se encontra parado, precisa ser encaminhado ainda neste mês de novembro para que os proprietários possam rodar o IPVA com a isenção já para o mês de janeiro de 2024.

“Além da necessidade urgente do Governo Estadual atender o requerimento, encaminhando o projeto por meio da Casa Civil, para a votação em Plenário, é justo atentarmos para a questão social da proposta, uma vez que vivemos em um momento de grande desemprego e de sequenciais registros de encerramento de atividades de empresas, reduzindo espaços de ofertas de emprego”, ressaltou Laerte Gomes.

Para embasar sua propositura, o deputado anexou a resolução do Senado Federal e que estabelece, nos termos do art. 155, § 6°, incisos I e li, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.

“Portanto, já existe norma jurídica, referente a esta matéria. Sendo assim, aguardamos que a Casa Civil envie o projeto o mais breve possível”, complementou o deputado.


Fale conosco