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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PORTO VELHO: O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária, na última quarta-feira (23), emitiu parecer prévio, informando que as contas relativamente ao exercício de 2016 do município de Theobroma não estão em condições de receber aprovação, pela câmara de vereadores local. Na oportunidade, o município era administrado pelo então prefeito José Lima, que agora vai quer que articular com a Câmara de Vereadores, para tentar reverter a orientação do TCE e conseguir a aprovação politica da contas, sob risco de ficar inelegível.
Um dos motivos que levaram o TCE a emitir o parecer, foram inconsistências encontradas nos demonstrativos das execuções orçamentárias, financeira e patrimonial, após análise das contas municipais do mencionado período. Também houve ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias e dos parcelamentos de exercícios anteriores, entre outros aspectos.
Além disso, ocorreram ainda um total de oito itens de infringências referentes a aspectos contábeis, orçamentários, fiscais, legais e de transparência, entre os quais, destacam-se: divergências contábeis em relação à prestação de contas; não atendimento aos requisitos de instrumentos de planejamento como PPA, LDO e LOA; e também de disposições referentes aos princípios da legalidade e da transparência pública.
LIMITES
De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Theobroma apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no montante de R$28.723.621,40. Desse total, 50,33% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela LRF, que é de 54%.
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Theobroma, ao longo do exercício 2016, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 29,25% da receita e o equivalente a 19,37% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.
Também cumpriu o Poder Executivo do município de Theobroma as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo, dentro do limite de 7% do somatório da receita tributária e das transferências.
A prestação de contas compõe o Processo nº 02087/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual”.