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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
RONDÔNIA - O deputado Léo Moraes (Podemos) é autor do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a nomear para cargos de corregedor-geral e coordenador-geral do Sistema Penitenciário, servidor estável de carreira do Sistema Penitenciário de Rondônia.
Em sua justificativa, Léo explica que a Constituição Federal de 1988 foi o marco divisor da Administração Pública Brasileira, sobretudo, pelo falo de estatuir que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de prova ou de títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo.
Porém, o deputado ressalta que ao mesmo tempo, o inciso tratou de excepcionar a referida regra no momento que disciplinou que as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, não estão sujeitas a aprovação em concurso público.
“Contudo, em razão da complexidade do cargo e da necessidade de conhecer o sistema penitenciário para o bom exercício das atribuições de corregedor-geral e coordenador-geral é que entendemos que tais cargos devam ser preferencialmente, exercidos por servidores de carreira do sistema em questão”, defendeu Léo Moraes.