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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
RONDÔNIA - Um projeto de lei criado pelo Deputado Estadual Airton Gurgacz (PDT) vedará a concessão de “isenções fiscais, inclusão em programas de recuperação fiscal, ou concessão de financiamento pelo Poder Público às empresas e pessoas físicas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho escravo ou explorem mão de obra infantil”.
Em sua justificativa à apresentação da proposta, o parlamentar disse que “passado mais de um século da Lei Imperial n. 3.353 - Lei Áurea, sancionada em 13 de maio de 1.888, diploma legal que extinguiu a escravidão no Brasil, é lastimável e revoltante que encontremos situações de escravidão no Estado de Rondônia”.
Airton Gurgacz destacou ainda que conforme dados da Secretaria do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre – MPT/RO-AC, nos anos de 2015 e 2016 foram registrados 91 casos de trabalho escravo ou exploração de trabalho infantil nessa região.
O Artigo 149 do Código Penal Brasileiro estabelece que trabalho escravo é “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” e prevê pena de dois a oito anos ao infrator. Se a vítima for criança ou adolescente, ou se o crime acontecer devido a preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou origem, a condenação é aumentada em 50 por cento.
Como Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (CDCAMI), Airton Gurgacz destaca que, apesar da previsão de punição no Código Penal, o Brasil ainda registra um número elevado de casos de exploração de trabalho escravo e que o Estado de Rondônia é o terceiro no país em exploração de trabalho infantil. Dados de 2015 demonstram a exploração de 39.000 crianças e adolescentes de 05 a 17 anos nesta situação, sendo 12.000 crianças de 05 a 09 anos.
O Deputado Estadual Airton Gurgacz finaliza dizendo que “em razão destas lamentáveis circunstâncias, torna-se necessário e urgente que o Poder Público Estadual não auxilie com nenhuma isenção, benefício ou financiamento, pessoas jurídicas e físicas que estejam no cadastro da “lista suja” referente ao trabalho escravo e exploração de trabalho infantil. O Estado deve combater a exploração extrema da vida de homens, mulheres e crianças, e a degradação da condição humana”. Assim, apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 823/2017, que já foi aprovado e aguarda sanção do Governo do Estado.