• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quarta-feira 18 de setembro de 2024

Lei que proíbe homenagens a condenados pela ALE/RO é publicada no Diário Oficial

De acordo com a Lei, que já está vigorando, Fica proibida a concessão de homenagem por parte da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia...


Redação

Publicada em: 17/09/2024 09:38:29 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA: A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO, homologou no Diário Oficial desta segunda-feira (16), o Projeto de Lei 587/24, que proíbe a homenagem do Parlamento Estadual para pessoas que possuam condenações criminais em trânsito e julgado.

De acordo com a Lei, que já está vigorando, Fica proibida a concessão de homenagem por parte da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia aos agraciados que possuam condenação por crime, com decisão transitada em julgado.

Para ter direito a receber a honraria do parlamento, o homenageado terá de apresentar obrigatória a juntada das certidões criminais negativas ao currículo, sem a apresentação destas, o processo de abertura de homenagem sequer será admitido.

De autoria do deputado Delegado Camargo (REPU), essa Lei visa a proteção da ALE/RO a envolvimentos com pessoas condenados que poderiam receber medalhas e títulos da Casa. Vale destacar que essa Lei não impede a Medalha do Mérito Legislativo oferecida ao presidente Lula em um projeto que tramita na Casa.


Fale conosco