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Tribunal recomenda não aprovação das contas da prefeitura de Alto Paraíso

Um dos motivos que levaram o TCE a emitir o parecer foi a abertura de crédito adicional suplementar sem base legal, ocasionando desequilíbrio na execução orçamentária


Publicada em: 12/07/2018 12:00:48 - Atualizado

RONDONOTÍCIAS: O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária, emitiu parecer prévio de que as contas do município de Alto Paraíso, relativamente ao exercício de 2016, período em que o executivo estadual era comandado pelo ex-prefeito Marcos Aparecido Leghi (Marcão-PMDB), não estão em condições de receber a aprovação pela Câmara de Vereadores local.

Um dos motivos que levaram o TCE a emitir o parecer foi a abertura de crédito adicional suplementar sem base legal, ocasionando desequilíbrio na execução orçamentária (artigo 167 da Constituição Federal). Também houve subavaliação dos ativos e passivos dos demonstrativos contábeis da prestação de contas, comprometendo o entendimento e tomada de decisão da governança municipal, dos órgãos de controle e demais usuários de informações contábeis.

Além disso, ocorreu a superavaliação do ativo no saldo da conta “caixa e equivalente de caixa”, em razão de registro contábil de contas correntes nas instituições bancárias.


LIMITES

De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Alto Paraíso apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no montante de R$35.115.135,02 Desse total, 54,62% foram gastos com pessoal, portanto, fora do limite permitido pela LRF, que é de 54%.

Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Alto Paraíso, ao longo do exercício 2016, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 29,23% da receita e o equivalente a 23,93% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.

Também cumpriu o Poder Executivo do município de Alto Paraíso as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal com 6,98% dentro, portanto do limite de 7% do somatório da receita tributária e das transferências.

A prestação de contas compõe o Processo nº 02023/17, disponível no portal do TCE-RO (http://www.tce.ro.gov.br) pelo sistema “Consulta Processual” . Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.


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