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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
RONDÔNIA - O prefeito de Rolim de Moura, Luizão do Trento (PSDB), já havia sido absolvido em primeira instância em relação às acusações de irregularidades na sua prestação de contas de campanha, mas o caso teve uma reviravolta, nesta quinta-feira, no julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
A Corte entendeu que os cheques do candidato devolvidos durante a campanha caracterizavam um ilícito suficientemente grave para retirar-lhe o mandato por violação do artigo 30-A.
O julgamento havia se iniciado na semana passada e o relator do caso, Juiz Glodner Pauletto , em seu voto, suscitou a aplicação de efeitos imediatos para a decisão, o que significaria deixar Luizão fora do cargo enquanto aguardava o julgamento do recurso.
Outra reviravolta no caso foi a correção da parte final pelo Presidente da Corte, Desembargador Sansão Saldanha, que decidiu , juntamente com a unanimidade do colegiado, pela suspensão dos efeitos até que sobrevenha o trânsito em julgado da decisão. Luizão recorrerá no cargo.
O advogado Marcio Nogueira – da banca Rocha Filho, Nogueira e Vasconcelos Advogados Associados – assumiu o caso na véspera do julgamento para realizar a sustentação oral e acabou sendo contratado para patrocinar a defesa do Prefeito Luizão do Trento perante as instâncias superiores.
Em entrevista, o advogado afirmou: “Há um fato documentalmente comprovado nos autos, que é a quitação regular de todas as despesas de campanha. Confio na justiça e nas instituições judiciárias. A decisão é passível de recurso e reforma. Por isso, uma decisão final só existe com o trânsito em julgado. Temos que esperar o pronunciamento final da justiça”.
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