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    porto velho, sexta-feira 23 de maio de 2025

STJ arquiva processo por prescrição de pena e Maurão de Carvalho deve ser solto

Mais de uma década após o início da ação penal, Corte Superior determina extinção da punibilidade do ex-deputado rondoniense


Redação

Publicada em: 23/05/2025 10:35:49 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou na quinta-feira (22) a ação penal movida contra o ex-deputado estadual Maurão de Carvalho, após reconhecer a prescrição do prazo legal para aplicação da pena. A decisão foi tomada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que acolheu o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

Maurão havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia a um total de 8 anos e 9 meses de reclusão, somando as penas impostas pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. No entanto, o STJ entendeu que o tempo decorrido entre a data do recebimento da denúncia — em 7 de novembro de 2011 — e o segundo julgamento condenatório — ocorrido em 8 de agosto de 2024 — superou o limite de 12 anos previsto no artigo 109, inciso III, do Código Penal.

O primeiro julgamento, que também resultou em condenação, havia sido anulado anteriormente pelo próprio STJ no âmbito do Habeas Corpus nº 523.275/RO. Conforme entendimento consolidado da Corte, esse tipo de anulação não suspende o prazo da prescrição penal.

Ao fundamentar sua decisão, o ministro Schietti foi categórico: o reconhecimento da prescrição elimina a possibilidade de punição, o que torna desnecessária a análise de outras teses levantadas pelos advogados do ex-parlamentar, como críticas à fixação das penas, questionamentos sobre a tipificação dos crimes e supostas falhas na condução do processo.

Com a decisão, fica oficialmente encerrado o trâmite judicial envolvendo Maurão de Carvalho, que já ocupou a presidência da Assembleia Legislativa de Rondônia e vinha respondendo à ação penal há quase 13 anos.


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