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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

Em caso de cassação de mandato, TSE deve definir quem assume vaga de Ivo Cassol

Tribunal Eleitoral deverá dizer se Reditário Cassol assume como suplente ou se a posse será dada à Fátima Cleide (PT)


Rondonotícias

Publicada em: 03/08/2018 11:32:47 - Atualizado

RONDÔNIA: A presidente do STF, Ministra Carmem Lúcia aceitou o pedido da Procuradora Geral da Repúbica, Raquel Dodge, e determinou o início imediato do cumprimento da pena de 4 anos e 2 meses imposta ao senador rondoniense, Ivo Cassol (PP) e concomitante, encaminhou ofício ao senado pedindo a cassação do mandato do ex-governador.

Cabe ao Senado da República iniciar ou não o processo de cassação do senador, que oficialmente fica no mandato até o mês de fevereiro do ano que vem, quando encerra a sua primeira participação no Senado Federal.

Entretanto, se houver a confirmação da cassação do mandato de Ivo Cassol pelos colegas senadores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá definir quem assume o lugar do Progressista. Se o seu primeiro suplente, que no caso é seu pai Reditário Cassol, que atualmente cumpre o mandato em função de licença solicitada por Ivo, ou se a posse será dada à ex-senador Fátima Cleide (PT), que ficou em terceiro lugar no pleito de 2010, quando se elegeram Valdir Raupp (do então PMDB) e Ivo Cassol (PP).

Dificilmente esta definição de cassação ou não aconteça antes das eleições de outubro, uma vez que Brasília já vive o clima de eleições 2018 e as sessões do Congresso que deveriam ter voltado ao normal na última quarta-feira, 01, depois do recesso parlamentar, só serão definitivamente retomadas na próxima terça-feira, 07, depois das convenções partidárias .

No Partido dos Trabalhadores (PT) a conclusão é de que o mandato deverá ser entregue à Fátima Cleide, uma vez que Cassol foi condenado por um crime cometido antes do mandato, o que já lhe deixaria inelegível para as eleições de 2010. No Progressista(PP), a ideia é de que Ivo Cassol não deve ter o mandato cassado, uma vez que a pena a ele imputada não é de prisão, mas apenas de prestação de serviços comunitários, o que não lhe impede de cumprir o mandato integralmente.


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