Fundado em 11/10/2001
porto velho, sexta-feira 13 de junho de 2025
BRASIL: O Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos nas instituições de ensino, a exemplo de escolas, e torna os delitos hediondos. O texto, de autoria do Poder Executivo, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para a sanção presidencial.
A proposta altera o Código Penal para incluir crimes cometidos nas dependências de escolas, creches e outras unidades de educação no rol de circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o delito. O projeto qualifica homicídios cometidos em escolas e prevê penas de 12 a 30 anos de prisão.
Segundo o texto aprovado, a pena padrão de reclusão de seis a 20 anos poderá ser aumentada em 1/3 se o homicídio ocorrer em instituição de ensino contra uma pessoa com deficiência, ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
A pena será aumentada em 2/3 se o autor do crime for ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima, ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre ela, além de professores ou funcionários da instituição de ensino.
Para lesão corporal dolosa, haverá agravante (1/3 a 2/3 de aumento da pena) se o crime for praticado nas dependências de uma instituição de ensino. Nas mesmas circunstâncias envolvendo vítima e agressor listadas, a lesão dolosa em instituição de ensino será punida com agravante de 2/3 ao dobro da pena.
A proposta impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como não haver a possibilidade de fiança e iniciar o seu cumprimento já em regime fechado.