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porto velho, terça-feira 29 de julho de 2025
BRASIL: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que endurece as penas para furto, roubo e receptação de fios da rede elétrica. Aprovado no Congresso Nacional em 8 de julho, o texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), também abrange materiais ferroviários e metroviários.
A partir de agora, as penas ficam estabelecidas da seguinte forma:
As penas poderão ser agravadas quando os crimes afetarem o funcionamento de serviços públicos ou privados considerados essenciais, além de órgãos da União, dos estados ou dos municípios.
Nesses casos, a nova lei prevê reclusão de seis a 12 anos em caso de roubo, e de dois a oito anos em caso de furto.
Entre os exemplos estão crimes que comprometam o funcionamento de hospitais, do transporte público e de serviços de saneamento básico.
Lula vetou o trecho do projeto que alterava a pena para crimes de lavagem de dinheiro, que passaria de três a dez anos para dois a 12 anos de reclusão.
Segundo justificativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ouvido antes da sanção, “a proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria o enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas.”
O segundo veto se refere ao trecho que tratava das obrigações regulatórias diretamente impactadas por furtos ou roubos de equipamentos.
Nesse caso, os ministérios das Comunicações e de Minas e Energia argumentaram que a proposta traria insegurança jurídica ao setor regulado e poderia gerar interpretações conflitantes sobre a responsabilidade dos agentes em situações de dano ou interrupção de serviços essenciais.
Dados do Instituto Conexis Brasil Digital apontam que, no ano passado, quase 5,5 milhões de metros de cabos de cobre foram furtados e roubados no Brasil, prejudicando diretamente mais de sete milhões de pessoas.