• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, segunda-feira 16 de setembro de 2024

TRE/RO nega registro de candidatura para Acir Gurgacz, que deve recorrer


Jocenir Sergio Santanna

Publicada em: 10/09/2018 18:23:23 - Atualizado


PORTO VELHO: Se depender da vontade do Tribunal ?Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), o senador Acir Gurgacz está fora das eleições deste ano. O pedetista teve negado na tarde desta segunda-feira, 10, o seu pedido de registro de candidatura. Os juízes entenderam que a condenação no STF não permite que Acir seja candidato. Foi decidido ainda que a campanha deve ser encerrada imediatamente. Placar ficou em 4 votos contra e dois votos a favor.

Relator do pedido de registro, o juiz Flávio Fraga e Silva votou pelo indeferimento, seguindo a tese do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que a condenação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) o tornou inelegível. Segundo o voto, os embargos infringentes não teriam força de mudar a condenação e assim, não haveria como reverter a decisão colegiada. O relator também entende que a campanha deve ser cessada imediatamente, até decisão superior.

O juiz Paulo Rogério também votou pelo indeferimento e disse que o embargo não tem o condão de reverter a inelegibilidade. Já Clênio Amorim disse que não cabe a justiça eleitoral discutir recursos impetrados em outra instância, e votou pelo registro.

Elisir Bueno foi outro que seguiu o voto do relator, entendendo que a simples condenação é suficiente para negar o registro. Kyoshi Mori votou com a divergência, afirmando que não cabe a Justiça eleitoral decidir a respeito. A Juiza Rosemeire Conceição também acompanhou o relator e fechou a votação em 4 a 2 pelo indeferimento.

No final do mês passado, durante coletiva, Acir foi perguntado se um possível indeferimento de sua candidatura pelo TRE o faria desistir da disputa e o senador foi enfático em afirmar que não acreditava em derrota no TRE/RO, mas se isso acontecesse (e aconteceu), buscaria instâncias superiores para validar o seu registro, alegando ser inocente na acusação que lhe foi imputada, cuja acusação o condenou a mais de 4 anos de detenção.


Fale conosco