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    porto velho, sexta-feira 26 de junho de 2026

Uso irregular de verba para mulheres leva TRE a desaprovar contas do Avante em Rondônia

A decisão determina que o partido devolva R$ 16.930,50 ao Tesouro Nacional, acrescidos de multa de 10%...


Redação

Publicada em: 26/06/2026 17:21:35 - Atualizado

Foto - Rondonoticias

RONDÔNIA - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Estadual do Avante referentes ao exercício financeiro de 2024 após identificar irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário. Entre as falhas apontadas está o uso de verba destinada à promoção da participação política das mulheres para o pagamento de honorários advocatícios.

A decisão determina que o partido devolva R$ 16.930,50 ao Tesouro Nacional, acrescidos de multa de 10%. O ressarcimento será realizado por meio de descontos nas futuras cotas do Fundo Partidário destinadas à legenda, pelo período de 12 meses.

O julgamento teve como relator o juiz Kherson Maciel Gomes Soares e concluiu que a principal irregularidade envolveu R$ 10.990,50 originalmente reservados ao Fundo Partidário Mulher. Embora esses recursos tenham sido bloqueados judicialmente em uma execução trabalhista no fim de 2023, eles foram liberados e restituídos ao partido ainda em 2024.

Segundo o acórdão, após a devolução dos valores, o Avante deixou de recompor a conta específica destinada às ações de incentivo à participação feminina na política. Em vez disso, a quantia permaneceu na conta ordinária do partido e acabou sendo utilizada para o pagamento de honorários advocatícios.

Para o tribunal, a conduta violou a legislação eleitoral, que determina a aplicação mínima de recursos em programas voltados à participação política das mulheres, além de comprometer a rastreabilidade da utilização do dinheiro público.

Outra irregularidade reconhecida pelo TRE-RO foi o pagamento em duplicidade de honorários advocatícios. Conforme a análise das contas, um contrato firmado com um escritório de advocacia previa remuneração mensal de R$ 1.980 durante 12 meses. Entretanto, após já terem sido quitadas três parcelas, o partido efetuou posteriormente o pagamento integral do contrato, resultando em desembolso duplicado de R$ 5.940.

Os magistrados entenderam que as notas fiscais e os comprovantes apresentados comprovaram a prestação dos serviços jurídicos, mas mantiveram a determinação de devolução do valor correspondente às parcelas pagas em duplicidade.

Durante a prestação de contas, outra contratação de serviços advocatícios, no valor de R$ 33 mil, também foi analisada. Após examinar a documentação apresentada, o tribunal concluiu que a despesa foi regular, afastando a hipótese de sobreposição contratual e reconhecendo a comprovação dos serviços prestados.

Ao final do julgamento, o TRE-RO concluiu que as irregularidades remanescentes somaram R$ 16.930,50, valor considerado suficiente para impedir a aprovação das contas com ressalvas. 

Com isso, os desembargadores eleitorais decidiram desaprovar a prestação de contas do Diretório Estadual do Avante relativa ao exercício financeiro de 2024 e determinaram o ressarcimento dos recursos aos cofres públicos.


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