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porto velho, quinta-feira 13 de agosto de 2026

PORTO VELHO-RO: Aprovado pelos deputados estaduais de Rondônia após a tragédia que terminou com a morte de quatro pessoas em um acidente na BR-364, em abril de 2025, o Projeto de Lei que estabelece limites para a jornada de trabalho dos motoristas de ambulâncias foi vetado integralmente pelo governador Marcos Rocha (PSD).
Segundo o governador, embora seja louvável a intenção de prevenir acidentes provocados pela fadiga e pelo excesso de trabalho, a proposta precisaria ser vetada por já existir regulamentação federal sobre a matéria.
“Ademais, a propositura incorre em inconstitucionalidade formal por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, bem como por dispor sobre a organização administrativa e o regime jurídico dos servidores públicos, competência reservada ao Chefe do Poder Executivo”, justificou Rocha.
De autoria do deputado estadual Alan Queiroz, o projeto estabelecia a substituição do motorista após 500 quilômetros de condução ininterrupta, além de limitar a direção contínua a oito horas durante o período diurno e quatro horas no período noturno, entre 19h e 5h.
Na justificativa da proposta, Alan Queiroz destacou que, apesar de a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecerem limites para as jornadas, motoristas de ambulância frequentemente são submetidos a escalas consideradas extenuantes, como 12x36 e até 24x24 horas.
O deputado argumentou ainda que o excesso de trabalho pode comprometer a capacidade de condução segura e aumentar o risco de acidentes durante o transporte de pacientes.
Agora, o veto de Marcos Rocha será encaminhado para análise da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO). Caberá aos deputados decidir se mantêm a decisão do governador ou se derrubam o veto e fazem a proposta avançar.