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    porto velho, quinta-feira 17 de setembro de 2026

Inelegibilidade de Rafael Fera é pedido pela Procuradoria Eleitoral no TSE

Ministério Público Eleitoral contesta decisão do TRE/RO


Redação

Publicada em: 17/09/2026 11:14:11 - Atualizado

Foto reprodução

A situação eleitoral de Rafael Bento Pereira, o Rafael Fera (Podemos), ganhou um novo capítulo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia recorreu da decisão do TRE-RO que havia deferido o registro de candidatura do político a deputado federal.

O recurso questiona os efeitos do Decreto Legislativo nº 002/2025, aprovado pela Câmara de Ariquemes para anular a cassação do mandato de vereador de Rafael Fera, formalizada em 2023.

Para a Procuradoria, a anulação ocorreu em um contexto de fraude à lei para fins eleitorais e não poderia afastar a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90.

O Ministério Público aponta ainda que a movimentação ocorreu após decisão do STF sobre as sobras eleitorais, que poderia beneficiar Fera na retotalização dos votos. A Procuradoria também destaca que a própria Procuradoria da Câmara havia se manifestado contra a anulação e que não teria surgido fato novo para justificar a revisão da cassação.

Diante disso, a PRE pede ao TSE que reforme a decisão do TRE-RO, reconheça a ineficácia eleitoral da anulação da cassação e indefira o registro de candidatura de Rafael Fera.

Com o recurso, a disputa sobre a candidatura deixa o âmbito do TRE de Rondônia e passa agora para análise do Tribunal Superior Eleitoral.


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