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Assembleia Legislativa de Rondônia aprova projeto que aperfeiçoa o Bolsa Atleta

Além da criação de novas categorias o Programa aumenta de 30 para 63 bolsas.


ALE RO

Publicada em: 14/11/2018 17:11:58 - Atualizado


ALTERAÇÃO: Assembleia aprova projeto que aperfeiçoa o Bolsa Atleta


RONDÔNIA - Em votação na sessão de terça-feira (13), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 1107/18 que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.843 de 27 de junho de 2016 que cria o Programa Bolsa-Atleta no Estado.

Pela alteração proposta, novos critérios para concessão do Programa, cria as categorias Estudantil, Estadual, Nacional e Internacional; aumenta de 30 para 63 o número de contemplados e estabelece valores, tendo em vista o interesse pela procura.

Segundo a justificativa do Executivo, a modernização do Programa se dá por meio da flexibilização do incentivo quanto à sua concessão, a autorização ao atleta para que busque outras fontes incentivadoras, define cotas a atletas paralímpicos bem como reformula valores dispensados aos técnicos, passando de percentual a valor fixo.

Dentre as categorias, se destacam a Estudantil, destinada a atletas estudantes de 14 a 15 anos integrantes de Centros de Iniciação Esportiva das prefeituras; Categoria Estadual aos atletas de 16 a 19 anos que tenham participado dos Jogos Escolares da Juventude alcançando a 1ª colocação.

A categoria Nacional é destinada aos atletas de 18 a 28 anos que tenham participado do evento máximo da temporada estadual ou integrem o ranking estadual da modalidade e na categoria Internacional, que estejam no ranking nacional ou participado do evento máximo nacional.

A categoria máster não está contemplada com o Bolsa-Atleta. Para os técnicos profissionais da Educação Física somente será concedida aos das modalidades individuais.

O projeto também estabelece critérios para acesso de paratletas, para prestação de contas, bem como apresenta a tabela de valores por categoria.

Créditos 

Os parlamentares também autorizaram ao Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 22 milhões em favor do DER; outros R$ 2.748.082,37 em favor da Seas; R$ 25.703.331,79 para a Seduc e por anulação o montante de R$ 1.932.100,00 ao Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado (Fider).


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