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porto velho, sábado 30 de novembro de 2024
PORTO VELHO – Considerado linha dura e terror dos políticos corruptos, dado às pesadas penas que sempre sentencia seus pacientes, o juiz Edvino Preczevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou os ex-presidentes da Assembleia Legislativa de Rondônia, Neodi Carlos Francisco de Oliveira e João Ricardo Gerolomo de Mendonça, o Kaká Mendonça, ao cumprimento de penas de prisão em regime fechado. Os dois ex-parlamentares estaduais são acusados de desvios de recursos do Poder Legislativo Estadual por meio da chamada folha de pagamento paralela descoberta durante a Operação Dominó da Polícia Federal.
Kaká foi condenado a 19 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado, acusado de desviar R$ 930.447,96 por meio de 51 pessoas inseridas na folha de pagamento do legislativo e para as quais eram emitidos, mensalmente, cheques-salários sacados e embolsados pelo então deputado. As pessoas não trabalhavam e sequer estavam investidas na função pública. No processo, o Ministério Público acusa Kaká Mendonça de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Kaka Mendonça já cumpre liberdade condicional, depois de ficar uma boa temporada na cadeia, primeiro em Porto Velho e, depois, transferido para Pimenta Bueno, sua base eleitoral.
Neodi Carlos, também ex-presidente da Assembleia, foi condenado a uma pena menor no regime fechado, 10 anos e quatro meses de prisão, acusado de desviar R$ 287.919,82. O MP o acusa de peculato e formação de quadrilha e diz que Neodi inseriu dez pessoas na folha paralela.
Cabe recurso contra a condenação e os dois parlamentares poderão apelar em liberdade. “Faculto aos sentenciados o apelo em liberdade porque nesta condição vêm sendo processados e não verifico o surgimento de algum fundamento para a decretação da prisão preventiva”, anotou o magistrado na sentença.
O juiz decretou a perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo ainda eventualmente ocupado (s) pelos condenados, tendo em vista a violação de dever para com a Administração. “As condutas desses ‘servidores’, por sua extensão e gravidade, tornam absolutamente incompatível a permanência deles no serviço público”, acrescentou.
Na sentença, o magistrado declarou que o condenado Kaká Mendonça estará, doravante, impedido de exercer cargo e/ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro de tempo da pena privativa de liberdade