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Laerte Gomes solicita Lei que determina prazo de 30 dias para Sesau realizar exames

Parlamentar destaca que lei deverá entrar em vigor a partir de abril de 2020 em todas as unidades integrantes do SUS


ALE

Publicada em: 07/11/2019 14:24:42 - Atualizado


O presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB) indicou a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), a necessidade de se cumprir o que dispõe a Lei nº 13.896/2019, que impõe o prazo de 30 dias para que exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados. 

A neoplasia maligna, câncer ou tumor maligno, é caracterizada pela proliferação descontrolada e anormal de células devido a alterações no DNA ou a hábitos de vida, podendo essas células se espalharem pelo corpo e comprometer o organismo de maneira geral. 

No dia 30 de outubro deste ano, o vice-presidente do Brasil, Hamilton Mourão, durante seu exercício na Presidência da República, sancionou a lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer exame diagnóstico de câncer em até 30 dias. As regras entram em vigor em 180 dias. 

“Portanto, em 30 de abril de 2020, as unidades integrantes do Sistema SUS devem estar devidamente preparadas. A nova norma sancionada, altera a Lei nº 12.732/2012 que disciplina o tratamento do paciente com câncer no SUS”, informa o presidente Laerte Gomes. 

O parlamentar concluiu declarando esperar que “o Governo Estadual adote todas as medidas necessárias, para o efetivo cumprimento da Lei, em nome da vida.”


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