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TRE cassa o mandato de deputado estadual Aélcio da TV, por 4 votos a 1

Parlamentar foi condenado por uso abusivo dos meios de comunicação...


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Publicada em: 23/04/2020 18:50:15 - Atualizado


O Tribunal Regional Eleitoral cassou na tarde desta quinta-feira o mandato do deputado estadual Aélcio da TV por uso abusivo dos meios de comunicação e abuso de poder econômico.

A defesa do parlamentar pediu a extinção do processo, alegando que a emissora deveria ter sido incluída na ação, e por isso o processo deveria ser arquivado. Em discussão, os juízes argumentaram que esse tema sequer deveria ser debatido. Apenas o juiz Clênio Amorim votou contra.

Em seguida os magistrados passaram ao mérito da ação. O relator, desembargador Alexandre Miguel leu vários trechos da denúncia, onde o deputado falava sobre suas ações no programa de televisão Rondônia de Coração, que o parlamentar apresentava na TV Meridional/Band. A Procuradoria Eleitoral reuniu várias falas do deputado exaltando seus feitos no programa.

O relator votou pela cassação do mandato e inelegibilidade por 8 anos do deputado. O juiz Clênio Amorim discordou parcialmente do voto do relator. O juiz Ilisir Bueno seguiu o relator na integralidade. O juiz Marcelo Stival também votou com o relator. 

O juiz Francisco Borges complementou que “o fato de não ter sido adotadas medidas em anos anteriores, o deputado não possa ser cassado devido as irregularidades cometidas nas eleições de 2018”. O magistrado também apontou que as “prestações de contas do deputado no programa de televisão, falando sobre obras feitas com suas emendas, e apontando sempre o fato de que o deputado sabia o que fazia, concentrando a informação sobre seus atos no programa”.

Borges votou com o relator e formou maioria para a cassação.

Cabe recurso da decisão.


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