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    porto velho, quinta-feira 9 de maio de 2024

Governo recorre de decisão de juíza e justiça manda abrir comércios e igrejas

No pedido feito à justiça, o governo alegou violação ao princípio da separação dos poderes, além de "grave lesão a ordem pública e econômica"...


redação

Publicada em: 02/04/2021 12:16:19 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - Depois de recorrer de decisão da juíza Juliana Maldonado que cassou parte do decreto governamental que permitia a reabertura do comércio e igrejas na noite de quinta feira, 01, Marcos Rocha obteve vitória. 

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, derrubou a liminar concedida na quinta-feira (1), e mandou abrir neste final de semana as atividades comerciais e religiosas.

No pedido feito à justiça, o governo alegou violação ao princípio da separação dos poderes, além de "grave lesão a ordem pública e econômica". Ao acolher os argumentos do Estado, o desembargador Roosevel Queiroz pontuou:

"A análise do ato administrativo emanado do Executivo restringe-se ao controle de legalidade, haja vista a impossibilidade de o Poder Judiciário invadir o mérito administrativo, que é discricionário, em observância ao Princípio da Separação dos Poderes de Estado".

Em outro trecho da decisão o magistrado anotou: "Para o comércio que sobrevive da venda de chocolates é justa a parcial liberação, ainda mais se considerarmos que no ano de 2020 também passaram por essa restrição e em maior escala [...] Também compreendo o lado do comércio em desejar a abertura para consumo presencial, pois é notório que esse tipo de venda é de caráter sensorial e, muitas vezes, praticados por impulso (o cliente não decide de forma antecipada a compra), o que reduz bruscamente as vendas on-line".

No que tange as atividades religiosas, a decisão de Queiroz cita o pedido da Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, para suspender decretos que impedem a realização de missas e cultos presenciais no fim de semana da Páscoa, e assevera que até deliberação da Corte, o Estado deve adotar a decisão tomada pelo governador Marcos Rocha.


CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: DECISÃO TJRO


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