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    porto velho, quarta-feira 2 de outubro de 2024

Cármen Lúcia autoriza investigação conjunta de Ibama e Salles

Eduardo Abin foi afastado da presidência do Ibama após decisão do STF em decorrência da operação Akuanduba


R7

Publicada em: 07/06/2021 15:54:04 - Atualizado


BRASIL - A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou nesta segunda-feira (7) pedido da PF (Polícia Federal) de incluir o presidente afastado do Ibama, Eduardo Fortunato Bin, no inquérito contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Na última semana, a ministra autorizou o inquérito para investigar Salles. O pedido foi feito pela PGR (Procuradoria-Geral da União), a partir da suspeita de que o ministro teria atrapalhado a investigação de madeireiros enquadrados na maior apreensão de madeira ilegal da história da PF.

    Na ocasião, a PGR não se manifestou sobre o presidente afastado do Ibama. Cármen Lúcia, contudo, apontou que "embora tal omissão não comprometa o exame e a decisão quanto aos demais noticiados, é certo que há de haver encaminhamento quanto a Eduardo Bin". Por isso, a ministra do STF oficiou a PGR para que se manifestasse sobre a condição do ex-servidor. O órgão se posicionou favoravalmente para a inclusão de Abin no inquérito.

    O presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, foi afastado do cargo por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, no último dia 19. Ele está no grupo de dez agentes públicos ocupantes de cargos e funções de confiança no Ibama e no Ministério do Meio Ambiente que tiveram seu afastamento preventivo decretado pelo magistrado, em decorrência da operação Akuanduba.

    Afastamento de Salles

    A ministra do STF, no entanto, negou o pedido de afastamento de Salles do cargo por ter sido feito por uma advogada não envolvida na ação.

    "Quanto ao pedido de terceiro estranho ao processo para “a aplicação de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública”, tratam os autos de crimes perseguíveis por ação penal pública incondicionada, sendo o Ministério Pública o titular exclusivo da acusação. Por essa razão, não cabe a particulares sem relação com o processo o pleito de aplicação de medidas cautelares penais aos investigados", diz a ministra.


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