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    porto velho, quarta-feira 2 de outubro de 2024

TRE manda Assembleia afastar Aélcio da TV e empossar Ribamar Araújo

Em fevereiro desse ano, por unanimidade, a decisão do TRE de Rondônia foi mantida pelo TSE...


com inf. observador

Publicada em: 18/06/2021 08:45:55 - Atualizado

PORTO VELHO-RO:  Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia decidiu na quinta-feira (17), encaminhar ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), determinando a execução imediata da decisão que cassou o mandato do deputado estadual Aélcio da TV (PP), por abuso econômico no uso dos veículos de comunicação durante as eleições de 2018. Assim, o suplente José Ribamar (PR), será convocado para assumir a cadeira na Casa de Leis.

Há cerca de 15 dias o TSE negou a posse de Ribamar alegando que caberia ao TRE rondoniense deliberar sobre o pedido.

O caso

O mandato de Aélcio da TV foi cassado pelo TRE de Rondônia em 23 de abril do ano passado por 4 votos 1, atendendo pedido em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso no uso dos veículos de comunicação durante as eleições de 2018. Votaram pela cassação o desembargador Alexandre Miguel e os juízes Ilisir Bueno Rodrigues, Marcelo Stival e Francisco Borges Ferreira Neto. O único voto favorável a Aélcio foi do jurista Clênio Amorim.

Na votação, prevaleceu a tese da Procuradoria Regional Eleitoral, que acusou a campanha do deputado de veiculação de clipes, reportagens e comentários durante o programa “Rondônia de Coração”, da TV Meridional/Band, transmitidos no mês de junho de 2018. 

Segundo a denúncia, “a Procuradoria analisou os programas e verificou que 39,6% do tempo de exibição teve promoção pessoal e de cunho político. Esse tempo de exposição totalizou 570 minutos e foi quatro vezes maior que o tempo total de propaganda eleitoral televisiva de toda sua coligação”.

A defesa rebateu as acusações, alegando que o parlamentar, que buscava a reeleição, apenas exercia a fiscalização da execução de suas emendas, direcionadas exclusivamente para a educação.

Em fevereiro desse ano, por unanimidade, a decisão do TRE de Rondônia foi mantida pelo TSE.


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