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porto velho, terça-feira 16 de setembro de 2025
No parecer, o relator alterou os parâmetros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - fundo eleitoral para destinar mais recursos às campanhas políticas.
Filho incluiu um dispositivo que prevê que o fundo, além de ser composto por uma parte das emendas de bancada estaduais, receberá 25% dos recursos que a Justiça Federal teve em 2021 e terá em 2022.
Com isso, segundo os parlamentares, o Fundo pode chegar a R$ 5,7 bilhões, o que provocou críticas de alguns deputados. Nos últimos anos, o montante destinado ao fundo era de R$ 2 bilhões.
“Quando soube nesta manhã que o Fundo Eleitoral foi ampliado sob a justificativa de estar sendo aperfeiçoado, foi ampliado para R$ 5,7 bilhões, não encontrei outra saída senão me deslocar do meu gabinete aqui para as comissões para expressar nossa indignação com isso”, disse o deputado Marcel Van Hattem (Novio-RS).
“Não é possível que em um período de pandemia e em ano de véspera de eleição nós vejamos o Fundo Eleitoral, que serve para pagar campanha política de deputados, seja ampliado em três vezes praticamente”, afirmou, anunciando voto contrário ao texto.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) também criticou o aumento. “O cidadão não tem que pagar pela campanha de ninguém. Campanha tem que ser bancada por apoiadores e por filiados de partidos que bancam as campanhas e esses candidatos”, protestou.
O relator manteve na LDO o dispositivo que autoriza o governo, se quiser e se possível, a conceder reajuste salarial a servidores públicos federais em 2022, ano de eleição presidencial.
A autorização consta do inciso VII do artigo 108 do PLDO. O inciso permite que o governo faça uma revisão geral do salário do funcionalismo e preveja aumento na Lei Orçamentária Anual (LOA) caso haja espaço fiscal. É a primeira vez que o governo Bolsonaro inclui esse dispositivo na LDO.