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    porto velho, quarta-feira 25 de junho de 2025

Queiroga pode resolver a falta de médicos nas comunidades carentes do Brasil com uma canetada

Existem, atualmente, cerca de 15 mil médicos aptos para atuar em comunidades mais carentes, que os médicos formados no Brasil não possuem interesse.


Assessoria

Publicada em: 08/10/2021 14:18:00 - Atualizado


BRASIL - Diante da maior crise sanitária vivida nos últimos tempos, a ausência de médicos pesou no combate à pandemia da Covid-19. Cidades distanciadas da capital sofreram com a ausência de profissionais da saúde

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, tem um carta na manga que pode reverter essa situação. A proposta apresentada pelo deputado Alan Rick (Republicanos) põe em ação a Lei do Mais Médicos, que diferentemente do que se imagina não contempla os cubanos ou estrangeiros, mas também brasileiros formados no exterior. A intenção do parlamentar é dar andamento à convocação de profissionais brasileiros para evitar pagamentos acima do valor e até mesmo “calotes” por parte de profissionais que são direcionados às cidades, mas não assumem.

Existem, atualmente, cerca de 15 mil médicos aptos para atuar em comunidades mais carentes, que os médicos formados no Brasil não possuem interesse.

O pedido de Alan Rick para Queiroga, que foi atendido, é do cumprimento da Lei, sancionada em 2013 e que acumula portarias até o momento atual. Essa pode ser uma “tacada de mestre” de Queiroga, para agradar gregos, troianos e resolver seu problema.

“Agradeço ao ministro Queiroga pelo compromisso assumido e estaremos aguardando as providências”, comentou. Essa sugestão da utilização de médicos nacionais formados fora do Brasil é vista com bons olhos, após o ministro ter sido alertado sobre essa opção “debaixo do seu nariz” para resolver, usufruindo do certificado obtido em forma de documento, como consta não decreto:

Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013 – Dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 – regulamenta o § 3º do art. 16 da Lei 12.871/2013


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