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porto velho, domingo 29 de junho de 2025
BRASIL: O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (9/12), o Projeto de Lei (PL) 2.541/2021, que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A medida mantém a suspensão da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas até 31 de dezembro de 2023. O benefício acabaria no fim deste ano. O projeto será enviado para sanção presidencial.
O texto foi relatado em plenário pelo vice-presidente do Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relator apresentou parecer favorável ao projeto e não promoveu alterações na redação aprovada pela Câmara dos Deputados. O emedebista rejeitou as três emendas apresentadas ao relatório.
“Ainda vivemos altos índices de desemprego, a subocupação e desalento. Neste sentido, a não prorrogação da desoneração da folha criaria óbices para a retomada de empregos, ao aumentar os custos de contratação de mão de obra em vários setores que, atualmente, podem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, ao invés da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento”, diz o relatório.
A proposta permite que as empresas substituam as contribuições previdenciárias, atualmente estipuladas no percentual de 20% sobre o salário dos funcionários, por uma alíquota da receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Os setores contemplados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.