• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, domingo 29 de junho de 2025

TSE aprova calendário eleitoral de 2022 para as eleições

Foram divulgadas as principais datas do novo calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral para ano que vem...


CONJUR

Publicada em: 16/12/2021 15:31:10 - Atualizado

BRASÍLIA - DF - O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (16/12), o calendário eleitoral para 2022, ano de eleições para presidente, governador, deputado estadual, deputado federal e senador. Confira as principais datas.

DataFeito
3 de marçoComeça a janela de migração partidária, dentro da qual, até 1º de abril de 2022, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
1º de abrilÚltimo dia da janela de migração partidária em que se considera justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
2 de abrilTodos os partidos políticos e federações que pretendam participar das eleições de 2022 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
Candidatas e candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2022 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior
Presidente da República, as Governadoras ou os Governadores de Estado e do Distrito Federal e as Prefeitas e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos
4 de maioÚltimo dia para a eleitora ou o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão
15 de maioData a partir da qual é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet
30 de junhoData a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato
2 de julhoAgentes públicos não poderão mais nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir servidora ou servidor público; realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios; autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito; contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Data a partir da qual é vedada a candidatos comparecer a inaugurações de obras públicas.
12 de julhoData a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido
20 de julhoData a partir da qual, até 5 de agosto de 2022, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos
Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos
5 de agostoÚltimo dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos
15 de agostoÚltimo dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos
16 de agostoData a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
12 de setembroData em que todos os pedidos de registro devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as respectivas decisões
29 de setembroÚltimo dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro de 2022
1° de outubroÚltimo dia para propaganda eleitoral do 1º turno.
2 de outubroData em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
7 de outubroData a partir da qual, até 28 de outubro de 2022, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno
29 de outubroÚltimo dia para propaganda eleitoral do 2º turno.
30 de outubroData em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
1° de dezembroÚltimo dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral
19 de dezembroÚltimo dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos.

Fale conosco