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porto velho, segunda-feira 23 de junho de 2025
BRASIL - O decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru. Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.
Segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça. Os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.
"Busca-se conceder indulto, ademais, aos agentes públicos que integram, ou integravam há época do fato, os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática", informa trecho do decreto feito por Bolsonaro que beneficia os policiais militares culpados pelas mortes dos presos no Carandiru.
O g1 ouviu um procurador de Justiça, o promotor do caso e o representante de uma ONG de direitos humanos que disseram que esse indulto é inconstitucional por que esse tipo de decreto tem de ser coletivo e não direcionado a um grupo de um caso específico.
Podendo, desse modo, ser questionado pela Procuradoria Geral de Justiça, por exemplo, e vir a ser revogado nas instâncias superiores da Justiça, como o Supremo Tribunal Federal (STF). Os especialistas que criticaram a decisão presidencial disseram ainda que o decreto do indulto não pode ser aplicado automaticamente, dependendo de uma autorização judicial para ser validada (saiba mais abaixo).
Defesa dos PMs
Supremo Tribunal Federal mantém condenação de 74 PMs pelo massacre do Carandiru
Apesar disso, a defesa dos agentes da Polícia Militar (PM) que foram condenados informou que entrará nesta sexta com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o órgão encerre o processo criminal contra seus clientes por causa do indulto de Bolsonaro.
“Nós vamos interpor o pedido de trancamento da ação ainda hoje junto ao Tribunal de Justiça em razão do indulto. até por que a partir de agora eles passam a sofrer constrangimento ilegal com o trâmite da ação”, disse o advogado Eliezer Pereira Martins. “E na hipótese de o TJ não declarar extinta a ação, nós vamos pedir então que declaram a extinção da punibilidade no dia 31 de janeiro.”
O advogado havia dito em outras ocasiões que preferia se referir ao caso como "contenção do Carandiru" em vez de "massacre".
“Os soldados pegaram em armas para cumprir as ordens superiores. Eu atribuo a condenação deles nos cinco júris a uma estratégia do MP de responsabilizar quem estava na ação, sem nenhuma individualização de condutas, poupando quem ordenou a ação”, falou o advogado numa das ocasiões.
5 júris condenaram PMs
Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos. A defesa dos PMs alegou que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir. Os outros 34 presos teriam sido mortos pelos próprios companheiros de cela.
Vinte e dois policiais ficaram feridos na ação, mas nenhum deles morreu. Para o Ministério Público os policiais executaram detentos que já estavam rendidos.
Dos agentes condenados, cinco morreram e atualmente 69 deles continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso. Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.
O decreto inédito de Bolsonaro concede o perdão para crimes cometidos há 30 anos por agentes de segurança, desde que não fossem considerados hediondos naquela época. A lei que estabelece quais são os crimes hediondos é de 1990. Entretanto, o crime de homicídio só foi incluído nela quatro anos depois, em 1994.
Ou seja, os PMs condenados pelos assassinatos do Carandiru podem receber o indulto presidencial, uma vez que o massacre ocorreu em 1992.
Mas para quem participa do processo ou acompanha o caso do Carandiru, o indulto de Bolsonaro é inconstitucional. Isso por, segundo os especialistas ouvidos pela reportagem, o indulto presidencial não pode ser individualizado. E nesse caso, o entendimento deles, é de que o decreto não seguiu as regras da lei: já que foi criado para favorecer diretamente os condenados pelo Massacre do Carandiru.
O presidente também poderia, segundo eles, perdoar as penas de cada um dos PMs condenados, mas por outro dispositivo, chamado de "graça", que é individual. Ela foi concedida neste ano por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB)
Procurador
Estou em contato com órgãos legitimados para a ADIN [Ação Direta de Inconstitucionalidade] para exatamente por um limite a esse absurdo", disse nesta sexta ao g1