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    porto velho, quarta-feira 4 de novembro de 2026

Lei que permite o parcelamento do IPVA em até 5 vezes, de autoria de Alan Queiroz, é sancionada.

­Segundo o texto, o benefício será válido para todos os créditos tributários do IPVA, inclusive vencidos, desde que não estejam inscritos na dívida ativa.


Assessoria

Publicada em: 24/12/2022 10:35:02 - Atualizado


RONDÔNIA - O Governador do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que permite o parcelamento do IPVA em até 5 vezes. A Lei de N° 5.515 é de autoria do Deputado Estadual Alan Queiroz (Pode).

Em contato com o deputado Alan Queiroz, ele ressaltou a importância desta lei no momento econômico atual: “Hoje vivemos em um mundo onde tudo se parcela, você vai no supermercado e é possível parcelar sua compra, você vai fazer uma manutenção no seu carro e é possível parcelar. Então vejo necessário facilitarmos o parcelamento dessa dívida já que vivemos em uma situação econômica delicada, é importante termos esse compromisso com o contribuinte.”

­Segundo o texto, o benefício será válido para todos os créditos tributários do IPVA, inclusive vencidos, desde que não estejam inscritos na dívida ativa.

As parcelas deverão ser mensais, com valores iguais e sucessivos. "O crédito tributário a ser parcelado será consolidado na data do pedido do parcelamento, com todos os acréscimos previsto na legislação, inclusive multa, e juros".



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