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    porto velho, sábado 30 de novembro de 2024

TCE-RO abre prazo para municípios informarem lista de vacinados

Na decisão, o relator destaca que, em razão da insuficiência de vacina para a imunização de toda a população, tornou-se necessária...


TCE-RO

Publicada em: 27/01/2021 17:11:35 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) determinou, por meio de decisões monocráticas, aos municípios de relatoria do Grupo 1 (Vale do Jamari) que encaminhem a lista com os nomes das pessoas que já foram vacinadas e os critérios adotados para a imunização. Essas informações também devem ser disponibilizadas no portal eletrônico das prefeituras, a fim de conferir ainda mais transparência ao mencionado procedimento.

A medida atende diretrizes do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e do próprio TCE em conjunto com o Ministério Público de Contas (MPC-RO), no sentido de fiscalizar e monitorar o cumprimento do plano dos municípios para que os grupos prioritários recebam as primeiras doses de vacina contra Covid-19, evitando, assim, a ocorrência irregularidades, como os casos de “fura fila”.

Na decisão, o relator destaca que, em razão da insuficiência de vacina para a imunização de toda a população, tornou-se necessária a instituição de um plano nacional de imunização, com uma ordem de prioridades, cujo ponto de partida são os que estão na linha de frente no combate à pandemia, seguido dos mais vulneráveis e assim sucessivamente.

Para garantir o pleno cumprimento do plano de vacinação, resguardando a coletividade e principalmente as pessoas prioritárias durante as fases de imunização contra a Covid-19, assim como coibir interferência de outras pessoas que não estão no grupo prioritário (“fura fila”), o TCE-RO determina que os municípios encaminhem informações detalhadas dos imunizados (nome, data de nascimento, grupo-alvo), assim como da vacina utilizada (quantitativo, doses por lote, entre outros).

Também que informem os critérios utilizados para classificar nominalmente a ordem de vacinação das pessoas imunizadas na primeira fase, já que o quantitativo é insuficiente para a imunização completa do primeiro grupo prioritário; e quais os controles estabelecidos e adotados para identificar e reduzir o risco de imunizar pessoas que não estejam no grupo prioritário da primeira fase de vacinação.

No portal das prefeituras na internet, deve constar, além da relação de pessoas imunizadas atualizada diariamente, com os dados necessários à comprovação de que pertencem aos grupos prioritários, também o quantitativo dos insumos necessários ao processo de vacinação, conferindo assim maior clareza em todo o processo de imunização.


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