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    porto velho, quinta-feira 18 de abril de 2024

Prefeitura abre cadastramento para vacinação de pessoas com comorbidades

O agendamento será realizado exclusivamente pelo aplicativo SASI, disponível em sistema android e IOS


Assessoria

Publicada em: 05/05/2021 14:08:07 - Atualizado


PORTO VELHO, RO - A Prefeitura de Porto Velho inicia esta semana a terceira fase do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19. O grupo prioritário a ser contemplado é o de pessoas com comorbidades, ou seja, que tenham doenças pré-existentes. O agendamento para vacinação será realizado exclusivamente pelo aplicativo SASI, disponível para telefones com sistema android e IOS.

O SASI foi desenvolvido para beneficiar toda a população. A ferramenta possibilita o agendamento dos grupos prioritários e da sociedade em geral.

Quem tem mais de 18 anos e mora em Porto Velho deve fazer o cadastro imediato no aplicativo para receber a vacina contra a Covid-19, conforme os grupos prioritários determinados no PNI.

PARA BAIXAR

Os links abaixo facilitam o download do aplicativo conforme o sistema operacional do telefone.
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.sasi.app

IOS: https://apps.apple.com/br/app/sasi/id1467748272

COMORBIDADE

Pessoas com comorbidade que integram a Fase I da Nota Técnica 467/2021 do Ministério da Saúde serão imunizadas neste primeiro momento. Os outros públicos serão contemplados conforme o recebimento de novas remessas de vacinas. Os critérios de priorização da Fase I ficaram assim estabelecidos:

-Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;

-Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);

-Gestantes e puérperas com comorbidades acima de 18 anos;

-Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de

-Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

A vacinação acontece mediante agendamento nesta sexta e sábado, dias 7 e 8 de maio, das 9h às 16h na Faculdade Uniron.

CLIQUE AQUI E SAIBA QUAIS SÃO AS COMORBIDADES INCLUSAS NO PNI

COMPROVAÇÃO DE COMORBIDADE

A comprovação da comorbidade é obrigatória e deverá ser realizada no ato da vacinação, conforme recomendações do PNI. Serão aceitos como comprovação de doença pré-existente: exames, receitas, relatório ou laudo médico, prescrição médica emitidos entre 2019 e 2021. Além disso, o cartão do BPC, hiperdia, documento oficial de identidade com a indicação da deficiência também servem como comprovantes, entre outros.

VEJA O VIDEO COM A SECRETÁRIA ELIANA PASINI AQUI.


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