Bíblia é livro paradidático? E a diversidade pode ser proibida?
Por Walterlina Brasil
11/08/2026 10:54:21 - Atualizado
A aprovação de duas normas em Rondônia sendo uma municipal, que inclui a Bíblia como livro paradidático, e outra estadual, que condiciona a discussão de gênero à autorização dos pais, recoloca no centro do debate uma questão antiga e decisiva: até onde o Estado pode regular costumes e valores dentro da escola sem violar sua autonomia pedagógica? O que parece apenas mais um capítulo das guerras culturais brasileiras revela, na verdade, uma tentativa de transformar políticas públicas de educação em instrumentos de controle moral. O tema não pode ser negligenciado.
A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, e o prefeito sancionou, a Lei nº 3.460/2026, que autoriza o uso da Bíblia como material paradidático nas escolas públicas e privadas da capital. O texto tenta driblar decisões do Supremo Tribunal Federal ao afirmar que a leitura deve ser facultativa e restrita a fins culturais, históricos, literários, geográficos e arqueológicos, proibindo expressamente o uso religioso ou confessional. A lei também determina que a Bíblia não integra o currículo obrigatório, não gera avaliação e só pode ser utilizada conforme o planejamento pedagógico de cada instituição. Em outras palavras: “Usem a Bíblia, mas sejam discretos. Se perguntados: é paradidático autorizado por lei.” Um contorcionismo jurídico que tensiona a laicidade do Estado e abre precedente para disputas confessionais dentro da escola.
Na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), foi aprovada outra lei que obriga escolas públicas e privadas a obterem autorização prévia e por escrito dos pais para atividades que envolvam identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. Se houver recusa, a escola deve respeitar a decisão da família. O texto prevê sanções e dá prazo de 90 dias para regulamentação. O efeito prático é claro: escolas intimidadas, professores inseguros e estudantes desprotegidos.
Definindo o que é um material “paradidático”.
Paradidáticos são materiais complementares que ampliam o repertório do estudante, oferecendo outras linguagens, narrativas e perspectivas além do livro didático. Eles não substituem o currículo, não são conteúdos obrigatórios e tampouco devem servir como veículos de doutrinação religiosa ou ideológica. Sua função é pedagógica, não normativa.
A Bíblia é um texto sagrado, central para diversas tradições religiosas, mas não universal. Ao transformá-la em paradidático oficial, o município desloca o conceito de paradidático de seu campo original (educação) para outro (religião). Isso tensiona a laicidade do Estado e cria um precedente perigoso: se um texto religioso pode ser paradidático por lei, outros também poderiam ser — e a escola se tornaria palco de disputas confessionais. Paradidático é ferramenta pedagógica, não instrumento de catequese.
Os temas gênero e diversidade na escola não dependem de autorização
A exigência de autorização dos pais para discutir gênero parte de uma premissa equivocada: a de que gênero é um “tema moral”, quando na verdade é um conteúdo social, científico e legal. Gênero atravessa políticas públicas, violência doméstica, mercado de trabalho, saúde, direitos humanos e convivência escolar. É parte da vida social, não um valor privado.
A escola já lida cotidianamente com temas sensíveis como bullying, sexualidade, violência, porque sua função não se limita à transmissão de conteúdos, mas envolve proteção e formação cidadã. Esses assuntos não são opcionais: fazem parte da responsabilidade pública de garantir ambientes seguros e inclusivos.
A Constituição e a LDB determinam que o currículo deve preparar para a vida em sociedade, o que inclui compreender desigualdades de gênero e reconhecer como elas estruturam relações, oportunidades e formas de violência. Tratar de gênero, portanto, não é escolha ideológica: é exigência legal e pedagógica.
Criar mecanismos de autorização prévia significa, na prática, instituir censura. Ao submeter o debate a filtros morais externos, o Estado impede que a escola cumpra sua função pública e compromete a formação integral dos estudantes. A educação não pode ser condicionada à permissão para existir; ela precisa ser livre para abordar aquilo que é necessário à vida coletiva.
Em outras palavras: gênero não é tema opcional. É componente da formação integral. Pedir autorização é transformar conhecimento em opinião e isso desfigura o papel da escola.
Autonomia escolar e os limites do Estado na regulação de costumes.
A escola é instituição pública com autonomia pedagógica assegurada por lei. Essa autonomia existe justamente para impedir que governos municipais, estaduais ou federais usem a educação como ferramenta de controle moral.
Quando o Estado tenta definir quais temas podem ou não ser discutidos, ou quais livros devem ser usados, ele ultrapassa seu papel de garantidor de políticas educacionais e passa a atuar como curador de valores.
A teoria educacional contemporânea estabelece um equilíbrio fundamental entre Estado, escola, professores e estudantes. Cabe ao Estado definir diretrizes gerais; cabe à escola interpretá-las conforme seu projeto pedagógico; cabe aos professores exercerem liberdade de ensino; cabe aos estudantes terem acesso ao conhecimento plural. Quando qualquer desses elementos é restringido, o que se compromete não é apenas a dinâmica pedagógica, mas a própria função pública da educação.
A interferência excessiva do Estado rompe esse equilíbrio e transforma a educação em campo de disputa política permanente.
Contexto local: Rondônia e o papel da Universidade
Rondônia é marcada por forte presença evangélica, conservadorismo político e uma história recente de embates culturais. A combinação desses fatores cria ambiente fértil para leis que buscam regular costumes e valores. Pesquisas mostram que o estado se tornou, nos últimos anos, um laboratório das guerras culturais nacionais, ecoando debates sobre laicidade, liberdade de ensino e o movimento “Escola Sem Partido”.
Nesse cenário, a Universidade Federal de Rondônia (UNIR) ocupa um papel decisivo. Como instituição pública de ensino superior, ela integra o projeto constitucional de garantia da democracia como espaço autônomo de produção de conhecimento, formação profissional e crítica social, para além da ideia de extensão do governo.
Em um estado onde pressões políticas e religiosas moldam o debate público, a UNIR precisa atuar com realismo e responsabilidade com uma postura clara de guardiã da laicidade, da liberdade de ensino e da pluralidade intelectual.
Isso significa produzir pesquisas que qualifiquem o debate, formar professores capazes de lidar com temas sensíveis sem medo de represálias e posicionar-se institucionalmente quando normas ameaçam a integridade do processo educativo. A universidade pode, inclusive, disponibilizar seu acervo de pesquisas como material paradidático legítimo e de alta relevância pedagógica.
Por certo que a universidade não deve entrar em disputas morais, mas deve afirmar - com clareza técnica - que políticas públicas de educação precisam se orientar por evidências, direitos e princípios democráticos. Sua contribuição é crítica e pública: garantir que o conhecimento não seja capturado por projetos de poder e que a escola permaneça um espaço de formação cidadã, contrapondo-se a qualquer vigilância ideológica.
Quando essas iniciativas se somam, o resultado é um projeto de educação menos plural e menos crítica, no qual a escola deixa de ser espaço de formação cidadã e passa a ser regulada por valores particulares que não representam a totalidade da sociedade. O resultado é uma escola menos autônoma e um Estado mais interventor; justamente o oposto do que a democracia exige.
A universidade não pode silenciar pois abdica de seu próprio senso de existência.
Saiba Mais.G1 Rondônia. (2026, 10 de julho). Rondônia: Lei permite que pais vetem temas de gênero nas escolas. https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2026/07/10/rondonia-lei-permite-que-pais-vetem-temas-de-genero-nas-escolas.ghtmlG1 Rondônia. (2026, 12 de julho). Bíblia nas escolas de Porto Velho: Léo Moraes sanciona nova lei. https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2026/07/12/biblia-nas-escolas-de-porto-velho-leo-moraes-sanciona-nova-lei.ghtmlAcontece Rondônia. (2026, 15 de julho). Prefeitura sanciona lei de Pedro Geovar que autoriza leitura da Bíblia nas escolas. https://acontecerondonia.com.b...;
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