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porto velho, sexta-feira 10 de janeiro de 2025
Revisar um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode representar um aumento significativo na renda mensal do aposentado e o pagamento de atrasados (valores retroativos) de até cinco anos. É o momento de pedir a correção de um erro do instituto na hora de conceder o benefício ou a inclusão de direitos conquistados posteriormente, como em uma ação trabalhista.
Mas a lei estabelece um prazo para o segurado contestar seus direitos. São dez anos contados a partir da concessão. Em 2025, vence o prazo para quem se aposentou ou se tornou pensionista em 2015.
O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber uma aposentadoria em janeiro de 2015, tem até o mês que vem para pedir uma revisão.
O aposentado ou pensionista vai precisar comprovar com documentos e cálculos que tem direito à correção e deve considerar consultar um especialista em direito previdenciário. Quando o pedido é feito, todo o processo de concessão do benefício será revisado. Se o INSS constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão, pode tanto aumentar quanto diminuir o valor do benefício.
Recebeu o pagamento da primeira aposentadoria em - Último mês para pedir a revisão
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Março de 2015 - Abril de 2025
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Setembro de 2015 - Outubro de 2025
Outubro de 2015 - Novembro de 2025
Novembro de 2015 - Dezembro de 2025
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A correção deve ser pedida inicialmente no INSS, pelo telefone 135 ou no Meu INSS. É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma.