Fundado em 11/10/2001
porto velho, quinta-feira 5 de junho de 2025
O governo federal estuda elevar novamente os preços de produtos como cigarro e bebidas alcoólicas por meio de um novo imposto seletivo previsto na regulamentação da Reforma Tributária.
A proposta é impulsionada por recomendação do CNS ( Conselho Nacional de Saúde), que defende a adoção de alíquotas suficientemente altas para desestimular o consumo desses produtos.
O debate ocorre mesmo após a edição de um decreto feito pelo Palácio do Planalto em 2024, que já aumentou a tributação sobre cigarros.
Publicadas no Diário Oficial da União em 1º de agosto, as novas regras estabelecem a elevação da alíquota específica do IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
As correções, que não ocorriam desde 2016, entram em vigor a partir de setembro e novembro do ano passado.
A alíquota específica passou de R$ 1,50 para R$ 2,25 por vintena (20 unidades). Já o preço mínimo de venda ao consumidor subiu de R$ 5,00 para R$ 6,50 por maço ou box com 20 cigarros.
Segundo Marcela Roiz Martini, chefe substituta da Divisão de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco da Coordenação de Prevenção e Vigilância do Instituto Nacional de Câncer (INCA), a política de preços é uma das estratégias mais eficazes para reduzir a iniciação do consumo entre jovens.
Ela aponta que o custo social do tabagismo ultrapassa a arrecadação gerada pela indústria do setor.
A Receita Federal informou que, caso os valores da alíquota específica e do preço mínimo tivessem sido atualizados pela inflação acumulada medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), os valores hoje estariam em R$ 3,45 e R$ 11,88, respectivamente.
Com o realinhamento parcial adotado no decreto, estima-se que a arrecadação federal aumentasse em R$ 299,54 milhões ainda em 2024, R$ 3,017 bilhões em 2025 e R$ 3,051 bilhões em 2026.
Paralelamente à medida já oficializada, o Conselho Nacional de Saúde pressiona o Executivo e o Congresso Nacional a adotarem um novo patamar de tributação com a criação do imposto seletivo previsto na Reforma Tributária aprovada em 2023.
A recomendação, aprovada pelo colegiado em maio deste ano, solicita que o novo tributo tenha alíquotas elevadas sobre cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, com o objetivo de encarecer esses produtos e reduzir seu consumo.
O documento também propõe que o imposto seja cobrado por um modelo híbrido, combinando uma taxa fixa por unidade (ad rem) com uma taxa proporcional ao valor do produto (ad valorem).
O objetivo é evitar que o consumidor migre para marcas mais baratas, preservando o efeito de desestímulo. A recomendação também defende que não haja isenção ou redução de alíquotas para pequenos produtores de bebidas alcoólicas.
De acordo com o CNS, o tabagismo, o consumo de álcool e de ultraprocessados respondem por 75% das mortes evitáveis no Brasil.
O álcool, isoladamente, é apontado como causa de 105 mil mortes por ano. Em 2019, o consumo de alimentos ultraprocessados foi responsável por 57 mil mortes prematuras no país.
Para embasar tecnicamente a regulamentação do imposto seletivo, o governo pode realizar dois estudos. O primeiro, de impacto econômico e social, visa projetar os efeitos da tributação sobre o consumo, a arrecadação e os gastos com saúde.
O segundo, de avaliação de modelos de tributação, pretende comparar os efeitos das diferentes formas de cobrança para definir o modelo mais eficaz para cada categoria de produto.
Embora o decreto publicado em agosto represente um movimento concreto do governo para aumentar o preço dos cigarros, a recomendação do CNS amplia a discussão ao incluir outros produtos e ao propor novas formas de tributação.