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porto velho, sexta-feira 6 de junho de 2025
BRASIL: A Procuradoria-Geral da República( PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal( STF) a prisão preventiva da deputada Carla Zambelli (PL). A medida, apresentada nesta terça-feira (03), surgiu após a parlamentar anunciar que deixou o Brasil para morar na Europa, onde pretende atuar para denunciar supostos abusos cometidos por autoridades brasileiras.
O pedido elaborado pela PGR partiu de uma representação protocolada pelo deputado Lindbergh Farias(PT), líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados.
No documento, ao qual o Portal iG teve acesso, o parlamentar pede que a PGR solicite ao STF a decretação da prisão preventiva pois, segundo ele, Zambelli representa um “risco concreto à aplicação da lei penal, à ordem pública e à integridade das instituições democráticas brasileiras” .
A medida foi requerida com base na condenação proferida pela Primeira Turma da Suprema Corte, que impôs a Zambelli pena de 10 anos de prisão em regime fechado, perda do mandato e pagamento de multa pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ).
Cerca de 20 dias depois de o STF proferir a decisão que levou à condenação, Zambelli anunciou que deixou o Brasil para residir na Europa, onde tem cidadania italiana e não pode ser deportada. Antes de viajar, a deputada realizou uma campanha de arrecadação de Pix, por meio de suas redes sociais, como argumento de que seria para pagar custas processuais.
Entretanto, na representação enviada à PGR, esse valor seria, na realidade, usado para arcar com os custos da permanência na Europa. “Ela arrecadou R$ 285 mil por meio de doações via Pix, utilizadas para financiar sua permanência no exterior, configurando tentativa deliberada de frustrar a execução da pena” , alega Farias.
Diante desse cenário, foi pedido que a PGR, além de recomendar a prisão preventiva ao STF, solicite a inclusão do nome do Zambelli na lista da Interpol, inicie o processo de extradição e determine o bloqueio dos valores recebidos via Pix, bem como investigue os indícios de “estelionato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal” decorrentes dessas movimentações financeiras.