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porto velho, domingo 13 de julho de 2025
BRASIL: A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal a pagar mais de R$ 2 milhões, sendo metade para ressarcir o banco pelos prejuízos e metade como multa civil. A decisão é do juiz Carlos Alberto Sousa e foi publicada no domingo último (6).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-gerente da agência de Jaguari (RS) descumpriu normas internas ao aprovar créditos sem documentação comprobatória, conceder empréstimos a parentes diretos sem contrato, movimentar contas de clientes sem autorização e obter vantagens indevidas. As irregularidades envolveram parentes como mãe, sogro, sogra, filha e companheira.
Em sua defesa, o réu alegou nulidades no processo administrativo que apurou as fraudes. O juiz, no entanto, concluiu que as condutas ficaram comprovadas por provas reunidas na ação de improbidade administrativa, no processo penal e em procedimento disciplinar.
O magistrado destacou que, na época, o ex-gerente tinha poder de comando sobre operações de crédito e usou o cargo para inserir registros indevidos, causando prejuízo superior a R$ 1 milhão à Caixa.
A sentença determinou o ressarcimento integral do prejuízo, multa civil no mesmo valor e a perda do cargo público. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.