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    porto velho, quinta-feira 4 de dezembro de 2025

Alcolumbre reage a liminar de Gilmar sobre impeachment de ministros do STF

Presidente do Senado Federal fez discurso em favor das garantias previstas ao Poder Legislativo e recebeu o apoio de colegas


terra

Publicada em: 03/12/2025 17:16:41 - Atualizado


O Senado Federal reagiu à decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou, nesta quarta-feira, 3, que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia pedir o afastamento de juízes da Corte. Em discurso no plenário, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a posição do decano do STF tenta 'usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo'.

A fala de Alcolumbre se deu logo após a reabertura dos trabalhos, na tarde desta quarta. Após críticas do senador Eduardo Girão (Novo-CE) à liminar de Gilmar Mendes, o presidente da Casa abordou o assunto e afirmou que 'recebeu, com muita preocupação, o conteúdo da decisão monocrática'.

"Se é verdade que esta Casa e a sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva. E que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo brasileiro, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade das nossas decisões", afirmou o presidente do Senado.

O senador defendeu o trecho da Lei 1.079, de 1950, que prevê que qualquer cidadão tem o direito de propor um processo por crime de responsabilidade: "Essa foi uma escolha do legislador. E, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada".

"Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes", argumentou.

Alcolumbre também destacou que tramita, no Congresso Nacional, um projeto que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A liminar do ministro do STF também levou o presidente do Senado a se posicionar por uma revisão das 'decisões monocráticas' -- em especial, as que suspendem a vigência da legislação cautelarmente, segundo Alcolumbre.

"Não é, no mínimo razoável, que uma lei votada em duas casas legislativas e sancionada pelo Presidência da República, seja revista em decisão de um único ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente", disse, ainda, o presidente do Senado.

Decisão de Gilmar Mendes sobre afastamento de ministros do STF

Mais cedo nesta quarta-feira, Gilmar Mendes determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir ao Senado o impeachment de ministros da Corte. Na decisão, o decano também estabeleceu que é necessária maioria de dois terços dos senadores para abrir o processo e aprová-lo.

Em seu argumento, Gilmar disse que a PGR, "na condição de fiscal da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”.

A decisão, com caráter provisório, suspende trechos da legislação de 1950, que previa esse direito para qualquer cidadão brasileiro. Entre eles, o quórum (quantidade mínima de votantes) necessário para a abertura de processo de impeachment contra os magistrados do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.

O ministro aponta ainda que os trechos são incompatíveis com a Constituição de 1988. O magistrado defende que o impeachment infundado de ministros da Corte contribui para o enfraquecimento do Estado de Direito.

O plenário vai discutir o tema em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.


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