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porto velho, quinta-feira 5 de março de 2026

PORTO VELHO - RO - A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo na reformulação do sistema de segurança pública brasileiro ao aprovar, nesta quarta-feira (4), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que redesenha parte da estrutura policial no país. A chamada PEC da Segurança (PEC 18/25) recebeu amplo apoio no plenário e contou com voto favorável de todos os oito deputados federais de Rondônia.
O resultado da votação evidenciou o amplo consenso político em torno da proposta: foram 461 votos favoráveis e apenas 14 contrários. Na primeira rodada de votação, realizada anteriormente, a matéria já havia sido aprovada com 487 votos a favor, 15 contra e uma abstenção, consolidando maioria folgada para a mudança constitucional.
O texto aprovado é fruto de um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Mendonça Filho (União-PE), que promoveu ajustes na versão originalmente enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional. Entre as alterações incorporadas está um novo modelo de financiamento para políticas de segurança pública no país.
Uma das medidas previstas destina parte da arrecadação das chamadas bets — apostas e loterias de quota fixa — ao fortalecimento da segurança pública nacional. Pelo texto aprovado, 10% desses recursos serão repassados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) entre 2026 e 2028, percentual que gradualmente chegará a 30% e passará a ser permanente.
Antes da definição desse repasse, entretanto, deverão ser descontados da arrecadação os valores destinados ao pagamento de prêmios aos apostadores, o Imposto de Renda incidente sobre esses ganhos e o lucro bruto das casas de apostas.
Com a aprovação definitiva na Câmara, a proposta segue agora para análise do Senado Federal, onde ainda precisará passar por duas votações para ser incorporada à Constituição.
Entre os pontos mais debatidos da PEC está a autorização para criação de polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento comunitário e ostensivo. Inicialmente restrita a cidades com mais de 100 mil habitantes, a exigência foi retirada pelo relator, permitindo que municípios menores também possam adotar o modelo, desde que cumpram critérios técnicos.
Para instituir uma polícia municipal, as prefeituras deverão comprovar capacidade financeira para manter a corporação, submeter-se a processos periódicos de avaliação pelos Conselhos Estaduais de Segurança Pública e garantir formação profissional alinhada a parâmetros nacionais definidos em lei federal. Além disso, municípios que já possuem guardas municipais deverão demonstrar que cumprem integralmente a legislação vigente.
O texto também estabelece que guardas e futuras polícias municipais estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público. A mudança constitucional busca superar a atual interpretação do Supremo Tribunal Federal, que impede municípios de denominar suas guardas como polícias por ausência de previsão na Constituição.
Outro eixo da proposta trata da Polícia Penal, que passa a ter definição mais clara na Constituição. As polícias penais federal, estaduais e distrital serão reconhecidas como órgãos civis estruturados em carreira, responsáveis pela custódia de presos, manutenção da ordem e segurança nas unidades prisionais.
A PEC ainda cria o Sistema de Políticas Penais, estrutura destinada a organizar a gestão penitenciária e a execução de políticas de custódia, disciplina, reeducação e reintegração social de pessoas privadas de liberdade. Entre as responsabilidades do Poder Executivo nos estados e na União estão a transferência de detentos por critérios técnicos, aplicação de sanções administrativas e organização de visitas e serviços educacionais dentro dos presídios.
No campo das atribuições federais, o texto também amplia e esclarece o papel da Polícia Federal, que passa a ter previsão explícita para investigar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional. A PF também passa a atuar na apuração de crimes ambientais, excetuando-se infrações ocorridas em áreas sob administração militar.
Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) permanece com sua atual denominação, mas ganha novas competências. Além da fiscalização em rodovias federais, a corporação poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, respeitadas as atribuições das Forças Armadas em áreas militares.
A União também poderá empregar a PRF em operações de proteção de bens e instalações federais, prestar apoio aos estados quando solicitado pelos governadores e atuar de forma integrada com outras forças de segurança em situações de calamidade pública ou desastres.
Com o aval da Câmara e forte apoio parlamentar, a PEC agora entra na etapa decisiva no Senado, onde o debate sobre o novo desenho da segurança pública brasileira deve continuar mobilizando o Congresso nas próximas semanas.