Fundado em 11/10/2001
porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
BRASIL- A família de uma idosa do Rio Grande do Norte conseguiu uma liminar da Justiça Federal para importar sementes e plantar maconha em casa para fins medicinais. Este é o segundo caso autorizado por um juiz em pouco mais de um mês.
Desta vez, a maconha será utilizada como matéria-prima para a produção de um óleo terapêutico prescrito para o tratamento da idosa que sofre de mal de Parkinson.
Em outubro, outra decisão da Justiça beneficiou uma adolescente de 16 anos portadora da síndrome de Silver-Russell, que sofre convulsões. Neta de médicos, a jovem de Brasília passou por vários tratamentos da medicina convencional, até que descobriu o tratamento com a Cannabis, com acompanhamento médico.
Na decisão divulgada nesta sexta-feira (17), o juiz disse que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza apenas a importação de medicamentos e produtos derivados da Cannabis, mas não das sementes da planta para a produção dos medicamentos.
Segundo o magistrado, a Anvisa não permite a produção do óleo essencial da Cannabis sativa nem a importação da matéria-prima apesar da droga ter sido retirada da lista de proibidas para fins medicinais. Ele falou que por esse motivo o tratamento torna-se caro e o medicamento limitado a um público restrito.
"O impedimento da importação da matéria-prima finda inviabilizando que entidades sérias, como o caso das universidades, possam desenvolver pesquisas e auxiliar na produção do medicamento, barateando a produção e permitindo o amplo acesso da população brasileira ao tratamento", disse o juiz.