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    porto velho, quarta-feira 11 de fevereiro de 2026

Marido é preso após confessar assassinato de esposa de 42 anos motivado por ciúmes

Suspeito afirmou à Polícia Civil que estrangulou a companheira por ciúmes e que enviou mensagem ao patrão do filho após o crime


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Publicada em: 11/02/2026 09:19:41 - Atualizado


BRASIL: Um homem confessou ter matado a própria esposa e foi preso, em Balneário Camboriú, no litoral norte de Santa Catarina, na última segunda-feira (09). A Polícia acredita que a mulher tenha sido estrangulada até a morte dentro da própria casa.

Após o crime, o homem teria fugido da residência utilizando uma bicicleta. Segundo informações da Polícia Civil do estado, Rômulo Padilha teria deixado uma mensagem ao patrão do filho, pedindo para que o jovem não fosse liberado do trabalho para voltar para casa, pelo temor de encontrar a mãe, Ana Paula Farias, de 42 anos, morta. No conteúdo, Rômulo admitiu que tinha cometido “uma tragédia”.

Ainda segundo a polícia, Rômulo confessou em depoimento ter assassinado a esposa e que teria agido por ciúmes. Nenhum boletim de ocorrência por violência doméstica tinha sido registrado anteriormente.

O crime chocou a comunidade local. Nas redes sociais, eram comuns fotos do casal junto aos filhos. Nas postagens de Rômulo, especialmente, fotos com os filhos e os netos. Em uma publicação de 2022, Rômulo promete amar Ana paula para sempre e que eles seriam eternos namorados.

Rômulo está detido no Complexo Prisional da Canhanduba, em Itajaí, também em Santa Catarina e vai responder por feminicídio. A pena pode chegar a 40 anos de prisão.

O que diz a lei

A lei 14.994 no Código Penal foi sancionada sem vetos pelo presidente Lula. Nela, se estabelece a pena máxima de prisão de 40 anos para quem comete crime de feminicídio. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

Conhecida como "Pacote Antifeminicídio", a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação. Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior.



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