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    porto velho, quarta-feira 27 de maio de 2026

1ª Turma do STF acaba com aposentadoria compulsória como maior punição a juízes

A 1ª Turma do STF entendeu que a aposentadoria compulsória como maior punição para infrações é incompatível com emenda constitucional


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Publicada em: 26/05/2026 16:32:49 - Atualizado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como maior punição a juízes. Pela decisão do ministro, um juiz que cometeu infração grave deve ter o caso encaminhado ao STF para eventual perda do cargo.

Os ministros entenderam que a aposentadoria compulsória é incompatível com a Emenda Constitucional 103, de 2019.

Em março, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa e afirmou que esse tipo de punição não tem mais base na Constituição após a reforma da Previdência de 2019. Agora, a Turma referendou a ação de Dino.

Em decisão proferida naquela época, o ministro determinou que o caso fosse reavaliado pelo CNJ, salientando que a sanção de aposentadoria compulsória aplicada ao magistrado não encontra mais respaldo constitucional.

Dino sustentou a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados após a Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário.

Segundo o ministro, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deve encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode desconstituir decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados na função.

“Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição”, escreveu o ministro.

De acordo com Dino, o sistema deve garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento.

O entendimento do magistrado é que essa interpretação se aplica a todos os casos. Com isso, Dino encaminhou uma sugestão ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o Conselho reveja o modelo de responsabilização disciplinar.


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